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A chama dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo vai se apagando. Já não existe mais nenhuma empolgação profissional ou aquele jovem estímulo acadêmico no espírito desses náufragos esquecidos. A ida ao Fórum já constrange o Defensor Público, não se vê mais alegria ou glória nessa diária caminhada. Resistimos apenas pelo ideal, pelo modo de ser.
Nós, Defensores Públicos capixabas, tentamos transformar o acesso e decesso do miserável à Justiça deste Estado como algo comum e corriqueiro. Tivemos a ilusão de transformar a vingança privada em coisa do passado; em achar que, assim como a erradicação da paralisia infantil, nenhuma criança mais deste Estado seria gerada sem que lhe fosse garantido o registro civil de ambos os seus pais e o cumprimento pontual de prestação alimentícia, quando fosse o caso; que nenhum idoso ou portador de deficiência física ou mental, no mínimo, conheceria o sabor desgraçado do abandono material e moral; que nenhum ladrão de galinhas fosse esquecido na prisão. Entre tantas outras vitórias que poderiam ser conquistadas pelo ingresso no Poder Judiciário e efetiva entrega da prestação jurisdicional.
Agora, ao que parece, só nos resta seguir os conselhos dos céticos, que é passar em outro concurso, de carreira remunerada dignamente, reconhecida pelo Leviatã, e esquecer Defensoria de uma vez por todas. Trocar a vocação pela dignidade parece ser, afinal, a única solução de nosso pesadelo. Por favor, não nos pergunte sobre o que será dos necessitados. Essa aflitiva indagação jamais sairá de nossos corações, aonde quer que nos encontremos. Aí, é bom se consolar em saber que “Deus tarda, mas não falha”. Se não fosse pela certeza da providência divina lá de Cima, pela fé, estaríamos enlouquecidos.
Realizado o esperado primeiro concurso público da história de nosso Estado, quando tudo parecia começar pelo ineditismo a brilhar intensamente, querer realmente funcionar, puxaram nossa tomada, jogaram o transformador fora. Convocaram-nos, os Defensores Públicos aprovados no certame, assim, para uma peça de desfecho funesto. Nossa odisséia, até hoje, parece aquela dos filmes de Sexta-Feira 13, quando no começo, jovens alegres e saltitantes, com toda a energia do mundo, chegam para festivo acampamento ao redor do lago de Crystal Lake, onde o temível Jason morreu afogado. Faltando dois minutos para acabar o filme, não sobrou mais ninguém. Talvez, por interessante, o Jason possa ser chamado para aqueles convênios de advocacia pública voluntária, afinal, só ele que sempre sobra no fim, e nem precisaria de concurso público para verificação do talento e capacidade pessoal.
A melhor tradução de nosso status em qualquer lugar, hoje, é a de que, sem nenhuma dúvida, somos os indigentes dos Fóruns e Tribunais. Aliás, poderia chegar a se dizer que assistido e Defensor quase que se confundem na mesma lástima social, se não fosse pela imprescindível gravata que usamos. Ainda bem que não atendemos aos mendigos de Londres. E é uma cena curiosa, como aquele modesto operador do Direito, o Defensor Público, se atreve, sem nenhum aparato suntuoso e de paletó maltratado pelo tempo, a consignar em Ata de Audiência longas lições de Direito, brocardos latinos, equações jurídicas vanguardistas, entre outras célebres manifestações, deixando seus ilustríssimos e venerados espectadores quase que constrangidos pela erudição singular. Mas, que atrevimento. Ora, sem esses Defensores Públicos tudo parecia mais fácil, mais rápido. Sem a intervenção dessa nova gente dos manuais e das instituições de Direito não apareciam tantas preliminares e nulidades em favor dos necessitados. Afinal, as faculdades processuais, as exceções de direito substancial, não foram criadas para os pobres. Presunção de inocência é coisa de rico. A própria miséria do pobre deve presumir sua culpa ou mora voluntária e inescusável no inadimplemento de suas obrigações. Ao rico, tudo.
Até o presente, nada mudou. Nossa tão-sonhada autonomia funcional e administrativa, juntamente com a iniciativa de proposta orçamentária, ainda é prescrição constitucional incômoda ou indesejada, ou mesmo ainda não averiguada. Enquanto isso, como disse, nos aproximamos da mendicância. A não ser que se queira, de nossa parte, em termos práticos e materiais, um exercício de atividade de contemplação e meditação a respeito das dificuldades daqueles que carecem de tudo, os miseráveis. Como uma espécie de laboratório, onde patrono e assistido, suportando os mesmos desesperos e angústias, rompendo os elos com o direito positivo, pudessem desaguar no Poder Judiciário conteúdo filosófico-social instigador, de procedência inexorável, tamanha a comoção da causa de pedir. Afinal, conhecer precisamente a desgraça alheia do necessitado, em toda a sua extensão e abismos, deve ser algo bem superior do que imaginá-la, coisa que jamais se aprende nas Faculdades de Direito.
Nós, Defensores Públicos capixabas, tentamos transformar o acesso e decesso do miserável à Justiça deste Estado como algo comum e corriqueiro. Tivemos a ilusão de transformar a vingança privada em coisa do passado; em achar que, assim como a erradicação da paralisia infantil, nenhuma criança mais deste Estado seria gerada sem que lhe fosse garantido o registro civil de ambos os seus pais e o cumprimento pontual de prestação alimentícia, quando fosse o caso; que nenhum idoso ou portador de deficiência física ou mental, no mínimo, conheceria o sabor desgraçado do abandono material e moral; que nenhum ladrão de galinhas fosse esquecido na prisão. Entre tantas outras vitórias que poderiam ser conquistadas pelo ingresso no Poder Judiciário e efetiva entrega da prestação jurisdicional.
Agora, ao que parece, só nos resta seguir os conselhos dos céticos, que é passar em outro concurso, de carreira remunerada dignamente, reconhecida pelo Leviatã, e esquecer Defensoria de uma vez por todas. Trocar a vocação pela dignidade parece ser, afinal, a única solução de nosso pesadelo. Por favor, não nos pergunte sobre o que será dos necessitados. Essa aflitiva indagação jamais sairá de nossos corações, aonde quer que nos encontremos. Aí, é bom se consolar em saber que “Deus tarda, mas não falha”. Se não fosse pela certeza da providência divina lá de Cima, pela fé, estaríamos enlouquecidos.
Realizado o esperado primeiro concurso público da história de nosso Estado, quando tudo parecia começar pelo ineditismo a brilhar intensamente, querer realmente funcionar, puxaram nossa tomada, jogaram o transformador fora. Convocaram-nos, os Defensores Públicos aprovados no certame, assim, para uma peça de desfecho funesto. Nossa odisséia, até hoje, parece aquela dos filmes de Sexta-Feira 13, quando no começo, jovens alegres e saltitantes, com toda a energia do mundo, chegam para festivo acampamento ao redor do lago de Crystal Lake, onde o temível Jason morreu afogado. Faltando dois minutos para acabar o filme, não sobrou mais ninguém. Talvez, por interessante, o Jason possa ser chamado para aqueles convênios de advocacia pública voluntária, afinal, só ele que sempre sobra no fim, e nem precisaria de concurso público para verificação do talento e capacidade pessoal.
A melhor tradução de nosso status em qualquer lugar, hoje, é a de que, sem nenhuma dúvida, somos os indigentes dos Fóruns e Tribunais. Aliás, poderia chegar a se dizer que assistido e Defensor quase que se confundem na mesma lástima social, se não fosse pela imprescindível gravata que usamos. Ainda bem que não atendemos aos mendigos de Londres. E é uma cena curiosa, como aquele modesto operador do Direito, o Defensor Público, se atreve, sem nenhum aparato suntuoso e de paletó maltratado pelo tempo, a consignar em Ata de Audiência longas lições de Direito, brocardos latinos, equações jurídicas vanguardistas, entre outras célebres manifestações, deixando seus ilustríssimos e venerados espectadores quase que constrangidos pela erudição singular. Mas, que atrevimento. Ora, sem esses Defensores Públicos tudo parecia mais fácil, mais rápido. Sem a intervenção dessa nova gente dos manuais e das instituições de Direito não apareciam tantas preliminares e nulidades em favor dos necessitados. Afinal, as faculdades processuais, as exceções de direito substancial, não foram criadas para os pobres. Presunção de inocência é coisa de rico. A própria miséria do pobre deve presumir sua culpa ou mora voluntária e inescusável no inadimplemento de suas obrigações. Ao rico, tudo.
Até o presente, nada mudou. Nossa tão-sonhada autonomia funcional e administrativa, juntamente com a iniciativa de proposta orçamentária, ainda é prescrição constitucional incômoda ou indesejada, ou mesmo ainda não averiguada. Enquanto isso, como disse, nos aproximamos da mendicância. A não ser que se queira, de nossa parte, em termos práticos e materiais, um exercício de atividade de contemplação e meditação a respeito das dificuldades daqueles que carecem de tudo, os miseráveis. Como uma espécie de laboratório, onde patrono e assistido, suportando os mesmos desesperos e angústias, rompendo os elos com o direito positivo, pudessem desaguar no Poder Judiciário conteúdo filosófico-social instigador, de procedência inexorável, tamanha a comoção da causa de pedir. Afinal, conhecer precisamente a desgraça alheia do necessitado, em toda a sua extensão e abismos, deve ser algo bem superior do que imaginá-la, coisa que jamais se aprende nas Faculdades de Direito.
Por vontade constitucional, as coisas não são assim. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. O Defensor Público, ao carregar as pretensões de seus assistidos necessitados, para submetê-las à apreciação do Poder Judiciário, deve ser um notável, um arauto, um autêntico jurista, sempre pronto para, de reflexo, rebater o mal, contraditar o injusto, consignar o inconformismo com o ilegítimo. Para esse sagrado e invejável mister e condição, o Defensor Público é homem necessariamente mergulhado nos manuais e cursos de Direito, nas coleções, nos volumes e tomos, em obras literárias nas quais em cada uma encontra-se uma solução para recuperação de um bem da vida, mitigação ou consolo do sofrimento alheio. Com os avanços da internet, o cafezinho da manhã antes de qualquer atividade do dia, foi substituído pelo ligamento do estabilizador do computador pessoal, para aquela consulta ligeira das notícias dos julgados dos tribunais superiores e dos novos enunciados sumulares editados, enquanto a água do café não ferve.
Nós, os Defensores Públicos capixabas, estamos cansados das notas de pêsames e de condolências pelo nosso abandono e humilhação pessoais, muitas vezes publicadas na parte administrativa dos diários oficiais, com os adornos de praxe. Transformem essa alegoria em fundamento de voto, em motivação de sentença, para nossa efetiva constitucionalização. Não são poucas as ações ajuizadas por nossa Associação de Defensores, onde aguardamos veredicto positivo, para nossa efetiva institucionalização e constitucionalização. Não nos transformem naquele parente de enfermidade incurável, em estado terminal, que vez ou outra se lança aquela costumeira expressão “vai melhorar, vai melhorar”. As únicas coisas que poderão nos sensibilizar, hoje, são remuneração digna, ingresso de novos Defensores Públicos concursados na Instituição e melhores condições físicas de trabalho. Guardem os votos de piedade. É inaceitável sermos remunerados quatro ou cinco vezes menos do que juízes e promotores, acumularmos uma dezena de varas e atendermos de pé nossos assistidos nos corredores dos Fóruns.
Em todo nosso sagrado sacerdócio há o necessário dispêndio de recursos financeiros, retirados do próprio bolso do pobre Defensor. Luta essa que sempre recompensa o Defensor como aquele salvador das causas, aquele colosso que parece tudo saber, que transforma sua imagem para os hipossuficientes em ser ideal para transmitir ao enclausurado juiz suas pretensões. É essa convicção do pobre que o faz crer que não deve fazer justiça com as próprias mãos. E, se apagada for essa ideia, lancemos o tapete vermelho ao caos, para que triunfe.
Assim, o passo dado pela Assembléia Legislativa de nosso Estado, hoje, demonstra o sério e pontual compromisso desta Casa de Leis em garantir ao povo necessitado o efetivo acesso à Justiça e entrega da prestação jurisdicional célere e eficaz, como algo idealizado pelo constituinte originário, e não como um favor a ser prestado pelo Poder Público aos pobres.
Nós, os Defensores Públicos capixabas, estamos cansados das notas de pêsames e de condolências pelo nosso abandono e humilhação pessoais, muitas vezes publicadas na parte administrativa dos diários oficiais, com os adornos de praxe. Transformem essa alegoria em fundamento de voto, em motivação de sentença, para nossa efetiva constitucionalização. Não são poucas as ações ajuizadas por nossa Associação de Defensores, onde aguardamos veredicto positivo, para nossa efetiva institucionalização e constitucionalização. Não nos transformem naquele parente de enfermidade incurável, em estado terminal, que vez ou outra se lança aquela costumeira expressão “vai melhorar, vai melhorar”. As únicas coisas que poderão nos sensibilizar, hoje, são remuneração digna, ingresso de novos Defensores Públicos concursados na Instituição e melhores condições físicas de trabalho. Guardem os votos de piedade. É inaceitável sermos remunerados quatro ou cinco vezes menos do que juízes e promotores, acumularmos uma dezena de varas e atendermos de pé nossos assistidos nos corredores dos Fóruns.
Em todo nosso sagrado sacerdócio há o necessário dispêndio de recursos financeiros, retirados do próprio bolso do pobre Defensor. Luta essa que sempre recompensa o Defensor como aquele salvador das causas, aquele colosso que parece tudo saber, que transforma sua imagem para os hipossuficientes em ser ideal para transmitir ao enclausurado juiz suas pretensões. É essa convicção do pobre que o faz crer que não deve fazer justiça com as próprias mãos. E, se apagada for essa ideia, lancemos o tapete vermelho ao caos, para que triunfe.
Assim, o passo dado pela Assembléia Legislativa de nosso Estado, hoje, demonstra o sério e pontual compromisso desta Casa de Leis em garantir ao povo necessitado o efetivo acesso à Justiça e entrega da prestação jurisdicional célere e eficaz, como algo idealizado pelo constituinte originário, e não como um favor a ser prestado pelo Poder Público aos pobres.
Fonte: Consultor Jurídico
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