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Na primeira quinzena de junho, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral de cinco Recursos Extraordinários. Dois deles abordam temas criminais e os outros três, Direito Tributário.
CriminalNo primeiro Recurso Extraordinário criminal (RE 596.152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).
Neste Recurso Extraordinário, o Ministério Público Federal questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser aplicável a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 sobre pena aplicada com base na Lei 6.368/76. O dispositivo prevê diminuição da pena para réus primários e com bons antecedentes. Ficaram vencidos neste julgamento os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau, que entendiam ser a matéria irrelevante.
O segundo recurso na área penal (RE 597.133) discute a legalidade de julgamento feito por órgãos de tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive o relator. Alega-se no recurso que o julgamento feito por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a Repercussão Geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.
TributárioTrês Recursos Extraordinários sobre questões tributárias tiveram a Repercussão Geral reconhecida. O primeiro, RE 594.996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/01, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.
A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do Imposto de Renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592.396. O tema envolve Imposto de Renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.
Já o RE 595.107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a Repercussão Geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
CriminalNo primeiro Recurso Extraordinário criminal (RE 596.152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).
Neste Recurso Extraordinário, o Ministério Público Federal questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser aplicável a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 sobre pena aplicada com base na Lei 6.368/76. O dispositivo prevê diminuição da pena para réus primários e com bons antecedentes. Ficaram vencidos neste julgamento os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau, que entendiam ser a matéria irrelevante.
O segundo recurso na área penal (RE 597.133) discute a legalidade de julgamento feito por órgãos de tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive o relator. Alega-se no recurso que o julgamento feito por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a Repercussão Geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.
TributárioTrês Recursos Extraordinários sobre questões tributárias tiveram a Repercussão Geral reconhecida. O primeiro, RE 594.996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/01, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.
A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do Imposto de Renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592.396. O tema envolve Imposto de Renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.
Já o RE 595.107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a Repercussão Geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
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