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A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 258/08 da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O projeto altera os artigos 80, 82 e 83, e revoga o artigo 81 da Lei Complementar n° 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto da instituição. O PLC objetiva ampliar a licença-gestante para 180 dias. Pretende também alongar a licença-adotante para 180 dias quando a idade do adotado for de zero a dois anos; para 150 dias quando o adotado tiver de dois até quatro anos; para 120 dias em casos de quatro a seis anos; e para 90 dias quando a idade do adotado for superior aos seis anos. De igual forma, eleva para 15 dias a licença-paternidade, em caso de nascimento ou adoção de filho. Na justificativa, a Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Zachia Paludo, refere a necessidade de adequar os dispositivos da Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto da Defensoria Pública, às recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à necessidade do aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. Salienta que a ampliação dos prazos segue a esteira de outras iniciativas legais adotadas no país, em especial a Lei Complementar Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
Fonte: DPERGS
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