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O Senado deu o primeiro passo para mudar por completo o Código de Processo Penal. Nesta terça-feira (5/5), a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto foi à Comissão de Constituição e Justiça apresentar as linhas gerais do novo Código. O anteprojeto altera o atual CPP e tem como objetivo fundamental agilizar o andamento dos processos e modernizar a legislação.
Entre as principais mudanças, há a imposição de limites e a regulamentação da detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, muitos presos enfrentam prazo superior. Esse problema, aliás, é um das principais críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao sistema carcerário brasileiro.
A audiência na CCJ, no entanto, deu uma amostra de que a discussão sobre o novo Código será complexa e acirrada. Nem mesmo os nove juristas da comissão autora do anteprojeto são unânimes em relação a alguns pontos da proposta. Apesar das divergências, o presidente da comissão, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, classificou o novo Código como “inadiável”. “Havia a necessidade de votar um projeto de Código novo, e não somente leis separadas”, disse.
A proposta prevê, ainda, a desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos.
O juiz federal Antonio Corrêa, por exemplo, criticou a concentração de poderes do Ministério Público e, por conseqüência, a diminuição do papel do juiz. Segundo a proposta, o juiz não poderá mais acompanhar as investigações, resumindo-se apenas a julgar as ações. Para isso, será criada uma nova figura: o juiz das garantias. Em resposta às críticas do juiz federal, o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Antonio Magalhães Gomes, defendeu a medida. “Um juiz imparcial não pode ser um juiz acusador”, afirmou.
Outra divergência foi apontada pelo consultor do Senado, Fabiano Augusto da Silveira. O consultor defendeu que o novo CPP “explicitasse o direito de o investigado ser interrogado pela policia acompanhado por um advogado”. “Seria uma revolução silenciosa”, disse. A ideia, porém, não foi incluída na versão final do anteprojeto. Apesar de certos descompassos dentro da comissão, o promotor de Justiça do estado de Goiás, Tito Souza do Amaral, defendeu a pluralidade do grupo de trabalho. “Não houve consenso e foi por isso que fizemos um grande anteprojeto”, disse.
Legislação ultrapassadaA maioria dos magistrados, entretanto, aproveitou a audiência na CCJ do Senado para enfatizar a necessidade de revogar por completo o Código de Processo Penal, instituído por decreto pelo então presidente Getúlio Vargas, em 1941. “O atual Código é uma vítima com falência múltipla dos órgãos”, afirmou o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, relator do anteprojeto. “Nenhuma legislação no país é tão defasada”, completou o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Jacinto Coutinho.
Mudar o Código de Processo Penal, no entanto, parece que ainda não é uma preocupação dos senadores. Apenas dois senadores assistiram a audiência pública desta terça-feira: Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Romeu Tuma (PTB-SP) – além, é claro, do presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), e do autor do requerimento, Renato Casagrande (PSB-ES).
Casagrande, aliás, é o idealizador da comissão de juristas responsável pelo novo Código. Os trabalhos começaram em julho do ano passado, quando o senador apresentou requerimento para a criação do grupo. Segundo Casagrande, o anteprojeto começa a tramitar na próxima semana, quando o Senado instala comissão especial para discutir a proposta. O PL será assinado pela presidência do Senado, e de acordo com Casagrande, deve ser votado em três meses – um tempo recorde de tramitação.
A comissão de magistrados é composta por: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo; Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná; Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.
Entre as principais mudanças, há a imposição de limites e a regulamentação da detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, muitos presos enfrentam prazo superior. Esse problema, aliás, é um das principais críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao sistema carcerário brasileiro.
A audiência na CCJ, no entanto, deu uma amostra de que a discussão sobre o novo Código será complexa e acirrada. Nem mesmo os nove juristas da comissão autora do anteprojeto são unânimes em relação a alguns pontos da proposta. Apesar das divergências, o presidente da comissão, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, classificou o novo Código como “inadiável”. “Havia a necessidade de votar um projeto de Código novo, e não somente leis separadas”, disse.
A proposta prevê, ainda, a desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos.
O juiz federal Antonio Corrêa, por exemplo, criticou a concentração de poderes do Ministério Público e, por conseqüência, a diminuição do papel do juiz. Segundo a proposta, o juiz não poderá mais acompanhar as investigações, resumindo-se apenas a julgar as ações. Para isso, será criada uma nova figura: o juiz das garantias. Em resposta às críticas do juiz federal, o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Antonio Magalhães Gomes, defendeu a medida. “Um juiz imparcial não pode ser um juiz acusador”, afirmou.
Outra divergência foi apontada pelo consultor do Senado, Fabiano Augusto da Silveira. O consultor defendeu que o novo CPP “explicitasse o direito de o investigado ser interrogado pela policia acompanhado por um advogado”. “Seria uma revolução silenciosa”, disse. A ideia, porém, não foi incluída na versão final do anteprojeto. Apesar de certos descompassos dentro da comissão, o promotor de Justiça do estado de Goiás, Tito Souza do Amaral, defendeu a pluralidade do grupo de trabalho. “Não houve consenso e foi por isso que fizemos um grande anteprojeto”, disse.
Legislação ultrapassadaA maioria dos magistrados, entretanto, aproveitou a audiência na CCJ do Senado para enfatizar a necessidade de revogar por completo o Código de Processo Penal, instituído por decreto pelo então presidente Getúlio Vargas, em 1941. “O atual Código é uma vítima com falência múltipla dos órgãos”, afirmou o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, relator do anteprojeto. “Nenhuma legislação no país é tão defasada”, completou o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Jacinto Coutinho.
Mudar o Código de Processo Penal, no entanto, parece que ainda não é uma preocupação dos senadores. Apenas dois senadores assistiram a audiência pública desta terça-feira: Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Romeu Tuma (PTB-SP) – além, é claro, do presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), e do autor do requerimento, Renato Casagrande (PSB-ES).
Casagrande, aliás, é o idealizador da comissão de juristas responsável pelo novo Código. Os trabalhos começaram em julho do ano passado, quando o senador apresentou requerimento para a criação do grupo. Segundo Casagrande, o anteprojeto começa a tramitar na próxima semana, quando o Senado instala comissão especial para discutir a proposta. O PL será assinado pela presidência do Senado, e de acordo com Casagrande, deve ser votado em três meses – um tempo recorde de tramitação.
A comissão de magistrados é composta por: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo; Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná; Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.
Fonte: Consultor Jurídico
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