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A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de classificação ou remoção dos Defensores Públicos, declarar vacância nas seguintes comarcas:
BUTIÁ – 1 (uma) vaga na Vara Judicial;
CACHOEIRA DO SUL - 1 (uma) vaga na 1a. Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri, Vara das Execuções Criminais e Atendimento aos estabelecimentos prisionais;
CAMAQUÃ – 1 (uma) vaga na Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
CANDELÁRIA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
CANOAS - 1(uma) vaga na 2ª Vara de Família;
CERRO LARGO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
FLORES DA CUNHA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
GRAVATAÍ - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
OSÓRIO – 1 (uma) vaga na 1a. Vara Cível, Atendimento e Ajuizamento;
NOVO HAMBURGO - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
SANTA ROSA - 1 (uma) vaga na 1a. Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SANTA VITÓRIA
DO PALMAR - 1 (uma) vaga na 1a. e 2a. Varas Judiciais, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SANTIAGO - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude, Atendimento e Ajuizamento;
SANTO AUGUSTO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SÃO FRANCISCO
DE ASSIS - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TAPEJARA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TRAMANDAÍ - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
TRIUNFO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial;
VENÂNCIO AIRES - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Judicial, Juizado da Infância e Juventude e Atendimento e Ajuizamento;
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supra citadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Defensoria Pública na Reunião Extraordinária n.º 10/08, de 23/09/2008, os Defensores Públicos classificados há menos de 1 (um) ano estão liberados do prazo de interstício consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei n.º 11.795/2002, EXCEÇÃO FEITA ÀQUELES CLASSIFICADOS/REMOVIDOS NOS EDITAIS N.º 07, 08 e 09/2008, 01/2009 e 02/2009.
Finalmente, para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 8 de maio de 2009.
Registre-se. Publique-se.
LÉA BRITO KASPER
Defensora Pública-Geral do Estado Em Exercício
BUTIÁ – 1 (uma) vaga na Vara Judicial;
CACHOEIRA DO SUL - 1 (uma) vaga na 1a. Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri, Vara das Execuções Criminais e Atendimento aos estabelecimentos prisionais;
CAMAQUÃ – 1 (uma) vaga na Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
CANDELÁRIA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
CANOAS - 1(uma) vaga na 2ª Vara de Família;
CERRO LARGO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
FLORES DA CUNHA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
GRAVATAÍ - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
OSÓRIO – 1 (uma) vaga na 1a. Vara Cível, Atendimento e Ajuizamento;
NOVO HAMBURGO - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
SANTA ROSA - 1 (uma) vaga na 1a. Vara Criminal, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SANTA VITÓRIA
DO PALMAR - 1 (uma) vaga na 1a. e 2a. Varas Judiciais, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SANTIAGO - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude, Atendimento e Ajuizamento;
SANTO AUGUSTO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
SÃO FRANCISCO
DE ASSIS - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TAPEJARA - 1 (uma) vaga na Vara Judicial, com atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
TRAMANDAÍ - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Criminal;
TRIUNFO - 1 (uma) vaga na Vara Judicial;
VENÂNCIO AIRES - 1 (uma) vaga na 2a. Vara Judicial, Juizado da Infância e Juventude e Atendimento e Ajuizamento;
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supra citadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Defensoria Pública na Reunião Extraordinária n.º 10/08, de 23/09/2008, os Defensores Públicos classificados há menos de 1 (um) ano estão liberados do prazo de interstício consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei n.º 11.795/2002, EXCEÇÃO FEITA ÀQUELES CLASSIFICADOS/REMOVIDOS NOS EDITAIS N.º 07, 08 e 09/2008, 01/2009 e 02/2009.
Finalmente, para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 8 de maio de 2009.
Registre-se. Publique-se.
LÉA BRITO KASPER
Defensora Pública-Geral do Estado Em Exercício
Fonte: DPERGS
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