sábado, 30 de maio de 2009

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP apresenta NOTA DE SOLIDARIEDADE à Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler

09:32 |


A Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler foi vítima de grave ato arbitrário perpetrado pelo Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ. O ato em questão foi a ordem de prisão da Defensora Pública por suposta prática de crime de desacato, que teria sido cometido dentro da Delegacia de Polícia.
Conforme destacado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU, a referida autoridade policial cerceou a liberdade da Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a madrugada do dia 27 de maio passado, que buscava prestar auxílio à sua mãe, que fora vítima de crime de roubo com emprego de arma de fogo.
Dentro da Delegacia, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta – com lesões apontadas em laudo do IML –, sendo mandada ficar quieta sob a ameaça de ser algemada. Por fim, a Defensora Pública foi trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada, sob a acusação de suposto crime de desacato. Na verdade, a prisão decorreu do simples fato de ter questionado a excessiva demora – mais de 04 horas - para o registro uma ocorrência criminal.
O ato praticado pela autoridade policial deve ser apurado com rigor pela Corregedoria de Polícia e pelo Ministério Público. Sob nenhum aspecto, a medida adotada se justificaria. A Defensora Pública Ana Atalia Fontes Tamler, como qualquer cidadão, tem o direito constitucional de reclamar da demora na prestação de um serviço público, especialmente após 4 horas de espera. Punir a liberdade de expressão com a prisão e a humilhação são medidas que não se coadunam com o respeito aos direitos fundamentais.
Ainda que se suponha que a versão oficial dos fatos fosse verídica, o crime de desacato não prevê a possibilidade de prisão em flagrante, mas apenas de lavratura de termo circunstanciado para posterior apuração de eventual responsabilidade penal. Em nenhuma hipótese a prisão poderia ter ocorrido. Quanto menos com emprego de violência desmedida contra pessoa que sequer podia oferecer resistência física.
Em razão da gravidade dos fatos, a Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP repudia a conduta da autoridade policial e solicita a imediata e rigorosa apuração dos fatos, especialmente sobre a eventual prática de crime de abuso de autoridade.
André Luis Machado de Castro Presidente da Associação Nacional dos Defensores PúblicosVeículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: Adpergs

1 comentários:

Felipe Fernandes disse...

É muito triste ver ainda nos dias de hoje, em um mundo globalizado e democrático, que ainda existem autoriades da "LEI", não sabendo interpreta-lás, bem como usando de suas funções para comer atitutes arbitrárias e abusivas.
Espero que o nobre Delegado sofra sanções severas, pois assim, servira de exemplo para outros.