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A Defensoria Pública da União apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 6963) contra uma juíza paulista por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11 ao determinar o uso de algemas nos pés e nas mãos do sul-africano Gideon Johannes Maartens durante o depoimento.
Gideon Maartens foi preso no aeroporto de Guarulhos por tráfico internacional de drogas portando oito quilos de cocaína. Na ocasião de seu depoimento, a Defensoria pediu que fosse observada a súmula que limita o uso de algemas a casos excepcionais e também pediu que a audiência não ocorresse por meio de videoconferência.
No entanto, a juíza entendeu "perfeitamente justificável" o uso das algemas em razão do depoimento ter ocorrido numa sala, trancada, dentro do presídio, somente na companhia do operador do equipamento de videoconferência. "A manutenção do réu algemado é imprescindível para acautelar-se a integridade física de tal servidor e também a dele próprio", afirmou a juíza.
Para a Defensoria, a decisão desrespeitou a dignidade do réu e, por isso, pede que o STF anule a audiência por causa da “restrição de mobilidade física" e pela "impossibilidade de exercer plenamente sua defesa”.
O relator da reclamação é ministro Cezar Peluso.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal, 10 de novembro de 2008.
Gideon Maartens foi preso no aeroporto de Guarulhos por tráfico internacional de drogas portando oito quilos de cocaína. Na ocasião de seu depoimento, a Defensoria pediu que fosse observada a súmula que limita o uso de algemas a casos excepcionais e também pediu que a audiência não ocorresse por meio de videoconferência.
No entanto, a juíza entendeu "perfeitamente justificável" o uso das algemas em razão do depoimento ter ocorrido numa sala, trancada, dentro do presídio, somente na companhia do operador do equipamento de videoconferência. "A manutenção do réu algemado é imprescindível para acautelar-se a integridade física de tal servidor e também a dele próprio", afirmou a juíza.
Para a Defensoria, a decisão desrespeitou a dignidade do réu e, por isso, pede que o STF anule a audiência por causa da “restrição de mobilidade física" e pela "impossibilidade de exercer plenamente sua defesa”.
O relator da reclamação é ministro Cezar Peluso.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal, 10 de novembro de 2008.
Veículo: noticiário institucional
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