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O ministro Cezar Peluso deferiu liminar na Reclamação 6947 suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que desrespeitou a súmula vinculante nº 9 do Supremo. A súmula, publicada em maio, reconhece a validade da lei que prevê a perda do tempo remido ao preso que cometer falta grave na prisão. No caso apontado pela Reclamação, o TJ entendeu que, como o preso havia cometido a falta antes da edição da súmula (em outubro do ano passado), ele não estaria sob seus efeitos porque o texto só foi publicado em março deste ano. Peluso, contudo, usou o entendimento da ministra Ellen Gracie na Reclamação 6541, quando ela afastou o entendimento de que decisões proferidas antes da edição de súmula vinculante não precisam obrigatoriamente observar o enunciado. MG/LF
Fonte: STF
veículo: www.revistarec.com.br
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