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O paciente A.C.C.S no ano de 2006 foi submetido, em São Paulo, a um transplante de coração, em virtude de grave doença cardíaca de que era portador. Assim, necessita de acompanhamento constante a fim de evitar a rejeição do órgão transplantado. Como pessoa de poucos recursos financeiros, A.C.C. vinha conseguindo fazer seu tratamento através do auxílio que lhe era prestado pelo poder público, tendo em vista que o deslocamento e acompanhamento por um membro da família, se dá no instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, localizado na cidade de São Paulo. Ocorre que não obstante ter consulta agendada para o dia 11 de agosto de 2008, o poder público negou-lhe as passagens aéreas. Assim, não restou ao paciente outra opção que não fosse a via judicial, posto que a não realização dos exames periódicos poderia lhe causar graves danos à sua saúde, podendo levar até mesmo à morte. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ajuizou uma ação judicial com o escopo de obrigar o Estado a fornecer as passagens aéreas para o paciente e sua acompanhante, bem como a pagar ao requerente um auxílio financeiro para custear sua estadia na cidade de São Paulo, enquanto durar o tratamento. A referida ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública, cujo titular é o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, no dia 15 de setembro e já nesta quinta-feira, apenas 10 dias depois, o juiz concedeu a medida liminar requerida, cominando ao Estado uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, numa clara demonstração de sensibilidade com as necessidades do requerente. Descaso Segundo o Defensor Público, Fábio Magalhães Pinto, lotado no Núcleo da Pessoa Idosa, Portadora de Necessidades Especiais e da Saúde, esse tipo de caso responde pela quase totalidade das ações judiciais interpostas área da saúde, o que revela um verdadeiro descaso dos entes públicos com a vida e saúde dos cidadãos. “A saúde é um direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal, cabendo ao Estado implementá-la por meio de políticas públicas eficientes, e caso não seja possível fornecer o tratamento adequado no domicílio do paciente, deve assegurar as passagens para o local onde esse tratamento seja possível, bem como a ajuda de custo necessária para que a pessoa possa arcar com os gastos inerentes a sua permanência em outra cidade. Deve ser frisando que isto não se trata de um favor prestado pelos poderes públicos muito menos de benevolência por parte do Poder Judiciário, e sim do cumprimento de um dever expressamente previsto em nossa Constituição”, afirmou o defensor responsável pelo caso.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Veículo: ANADEP
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