quinta-feira, 23 de outubro de 2008

ABERTO NOVO EDITAL DE VACÂNCIA

21:09 |

EDITAL DE VACÂNCIA N.º 07/2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de classificação ou remoção dos Defensores Públicos, declarar vacância nas seguintes comarcas:

ALVORADA – 01 (uma) vaga no Atendimento e Ajuizamento;
CAMPO BOM – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
DOM PEDRITO – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
FARROUPILHA – 01(uma) vaga na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
GARIBALDI - 01(uma) vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
IBIRUBÁ – 01 (uma) vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
IJUÍ – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
MONTENEGRO - 01 (uma) vaga na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
NOVO HAMBURGO – 05 (cinco) vagas na Vara de Execuções Criminais;
PORTO ALEGRE – 04 (quatro) vagas no atendimento à Delegacia da Criança e do Adolescente e às Unidades de Internação e Semi-liberdade;
RIO PARDO - 01 (uma) na 1ª Vara Judicial, que inclui atribuição para instrução e Plenário do Tribunal do Júri;
SANTA CRUZ DO SUL – 01 (uma) vaga na 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Direção do Foro;
SÃO LEOPOLDO – 01 (uma) vaga na 4ª e na 5ª Varas Cíveis;
SÃO LUIZ GONZAGA - 01 (uma) vaga na 2ª Vara Cível, no Juizado da Infância e Juventude e no Atendimento e Ajuizamento;
TRAMANDAÍ – 01 (uma) vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri, e Juizado da Infância e Juventude.

Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.

Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supra citadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.

O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.

Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Defensoria Pública na Reunião Extraordinária n.º 10/08, de 23/09/2008, os Defensores Públicos classificados há menos de 1 (um) ano estão liberados do prazo de interstício consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei n.º 11.795/2002.

Finalmente, para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.

Defensoria Pública do Estado, 23 de outubro de 2008.

Registre-se. Publique-se.



MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado

0 comentários: