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A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro entraram com Ação Civil Pública contra 11 instituições financeiras para garantir o ressarcimento, com juros e correção monetária, aos investidores que perderam dinheiro com o Plano Verão. A ação foi ajuizada no dia 11 de setembro para comemorar o aniversário do Código de Defesa do Consumidor.
Lançado em janeiro de 1989, o Plano Verão foi uma medida econômica adotada pelo governo que causou prejuízo aos brasileiros que tinham dinheiro na caderneta de poupança, com o aniversário da conta entre os dias 1° e 15.
A Defensoria Pública da União considera que os bancos deveriam ter aplicado, na época, um índice de correção de 42,72% (IPC). Porém, apenas 22,35% foi repassado, o que representa um prejuízo de 20% aos poupadores. “Essa correção de 20% está sendo pleiteada para beneficiar toda a população”, afirma o defensor público da União André Ordacgy, autor da ação.
As pessoas que estiverem enquadradas dentro dessas características, segundo Ordacgy, devem procurar a Defensoria Pública da União (apenas no Rio de Janeiro a população também pode procurar a Defensoria Pública do estado) para participar da ação. Quem não estiver com o extrato bancário com a movimentação no período do Plano Verão em mãos também poderá ser enquadrado no processo. É só procurar a instituição financeira e solicitar a documentação exigida como comprovante.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008
Lançado em janeiro de 1989, o Plano Verão foi uma medida econômica adotada pelo governo que causou prejuízo aos brasileiros que tinham dinheiro na caderneta de poupança, com o aniversário da conta entre os dias 1° e 15.
A Defensoria Pública da União considera que os bancos deveriam ter aplicado, na época, um índice de correção de 42,72% (IPC). Porém, apenas 22,35% foi repassado, o que representa um prejuízo de 20% aos poupadores. “Essa correção de 20% está sendo pleiteada para beneficiar toda a população”, afirma o defensor público da União André Ordacgy, autor da ação.
As pessoas que estiverem enquadradas dentro dessas características, segundo Ordacgy, devem procurar a Defensoria Pública da União (apenas no Rio de Janeiro a população também pode procurar a Defensoria Pública do estado) para participar da ação. Quem não estiver com o extrato bancário com a movimentação no período do Plano Verão em mãos também poderá ser enquadrado no processo. É só procurar a instituição financeira e solicitar a documentação exigida como comprovante.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008
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