19:04 |
A partir das 13h30min desta terça-feira, no Salão do Júri do Foro de Pelotas, a nova Lei 11.689 do Código de Processo Penal foi aplicada. Com a mudança, a presença do réu não é mais fundamental para o julgamento popular. A antiga Lei só permitia a realização de julgamentos com a presença dos réus. Se fossem intimados e não comparecessem, eram considerados foragidos e o processo ficava em aberto.
O primeiro réu a ser julgado nos novos moldes, na Comarca, é Adair Borba dos Santos, 43 anos. O réu é acusado de homicídio qualificado pela morte de Isabel Cristina Cardoso Aguinoni, no dia 16/11/1995, na Rua 14, nº 900, Bairro Sítio Floresta. O acusado teria assassinado Isabel com três tiros de um revólver calibre 22 depois de uma discussão. Naquela madrugada, o acusado teria desconfiado da vítima por uma suposta traição com o seu melhor amigo.
A Titular da 1° Vara Criminal da Comarca de Pelotas, Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, preside o julgamento sob a nova Lei. O Promotor de Justiça Paulo Gilberto Vieira e o Defensor Público Varlem dos Santos Obelar, trabalham na acusação e defesa do acusado.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado, 12 de agosto de 2008.
O primeiro réu a ser julgado nos novos moldes, na Comarca, é Adair Borba dos Santos, 43 anos. O réu é acusado de homicídio qualificado pela morte de Isabel Cristina Cardoso Aguinoni, no dia 16/11/1995, na Rua 14, nº 900, Bairro Sítio Floresta. O acusado teria assassinado Isabel com três tiros de um revólver calibre 22 depois de uma discussão. Naquela madrugada, o acusado teria desconfiado da vítima por uma suposta traição com o seu melhor amigo.
A Titular da 1° Vara Criminal da Comarca de Pelotas, Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, preside o julgamento sob a nova Lei. O Promotor de Justiça Paulo Gilberto Vieira e o Defensor Público Varlem dos Santos Obelar, trabalham na acusação e defesa do acusado.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado, 12 de agosto de 2008.
0 comentários:
Postar um comentário