segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Conselho Superior efetua 31 promoções

11:46 |

Em reunião ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (28), no gabinete da Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado efetuou 31 promoções. Confira abaixo a lista completa:
Inicial para Intermediária:
1ª Merecimento: Sandro Santos da Silva; 2ª Antiguidade: José Salvador Cabral Marks; 3ª Merecimento: Antônio Flávio de Oliveira; 4ª Antiguidade: Barbara Lenzi; 5ª Merecimento: José Patrício dos Santos Teixeira; 6ª Antiguidade: Andréa Gubert;
Intermediária para Final:
1ª Merecimento: Rosa Maria Bonnes; 2ª Antiguidade: Vera Marise Iolovitch Henkin; 3ª Merecimento: Ana Morena Trois de Araújo; 4ª Antiguidade: Rosa Helena Barros Westphalen; 5ª Merecimento: Vera Lúcia Santos Fagundes; 6ª Antiguidade: Sussana Schmitt; 7ª Merecimento: Cassemiro Luiz Antonioli; 8ª Antiguidade: Luiz Antônio Ayres Quintella; 9ª Merecimento: Sérgio Kleiman; 10ª Antiguidade: Hugo Renato Lagranha;
Final para Especial:
1ª Merecimento: Helena Maria Pires Grillo; 2ª Antiguidade: Nadja Trost Jacom; 3ª Merecimento: Maria Angélica Maio Zabaleta; 4ª Antiguidade: Luiz Alberto Zambenedetti; 5ª Merecimento: Fátima Beatriz Haag de Moraes; 6ª Antiguidade: Rosangela de Toledo Rodrigues; 7ª Merecimento: Darclé de Oliveira Cruz; 8ª Antiguidade: Ceres dos Santos Fischer; 9ª Merecimento: Yara Nasário; 10ª Antiguidade: Marta Bublitz Martins; 11ª Merecimento: Marni Maria Zat; 12ª Antiguidade: Francisco de Paula Marques; 13ª Merecimento: Jorge Pedro Galli; 14ª Antiguidade: João Alquir Benites Nunes; 15ª Merecimento: Helena de Oliveira Graça.
Fonte: Noticiário institucional

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Defensora Pública participa do lançamento do RS Socioeducativo em Passo Fundo

10:00 |

A Defensora Pública Elis Regina Taffarel participou do lançamento do programa RS Socioeducativo em Passo Fundo, feito pelo Secretário da Justiça e Desenvolvimento Social, Fernando Schüler, na sexta-feira (21).
O objetivo do programa é incentivar a ressocialização dos jovens infratores através de investimentos voltados a programas sociais e educativos fazendo com que sejam diminuídos os índices de drogadição infantil no estado.
Fonte: Noticiário institucional

Defensoras solicitam apoio à Prefeitura de Rio Grande

09:58 |

As Defensoras Públicas Caroline Maisonette, Fabiane Lontra, Miriane Tagliari e Tamara Agostini, que atuam em Rio Grande, encontraram-se com o prefeito do município, Fábio de Oliveira Branco, na sexta-feira (21). Durante o encontro, elas apresentaram o trabalho da instituição na Comarca e anunciaram que a Defensoria conseguiu reduzir a zero a demanda reprimida.
Além disso, solicitaram apoio da Prefeitura em questões como a cedência de um funcionário para o trabalho administrativo; disponibilização temporária de um agente de segurança; e a reserva de vagas de estacionamento, já que está sendo implementado o sistema de parquímetros no município, além da colocação de sistema de alarmes no prédio da Defensoria.
De acordo com Tamara Agostini, as Defensoras foram convidadas a participar de um programa de rádio, no qual seriam esclarecidas dúvidas da comunidade sobre assuntos jurídicos e sobre a atuação da Defensoria Pública.
Fonte: Noticiário institucional

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei sancionada aumenta pena para crimes sexuais

10:23 |

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.015 que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A lei também tipifica o crime de tráfico de pessoas. Sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira (7/8), a lei prevê que a partir de agora, todos os crimes sexuais podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez, segundo o G1.
Outra questão abordada pela lei é que quando o autor — que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível — transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar de dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos. Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.
O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude.
O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.
Fonte: Conjur

STJ garante nomeação de aprovados em concurso

10:21 |

O Superior Tribunal de Justiça avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a 5ª Turma garantiu o direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período.
O concurso foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi feito em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o fundamento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.
O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o Mandado de Segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.
Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
Em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa. Para ele, não se pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RMS 27.311
Fonte: Conjur

Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas

10:18 |


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, “em nenhum momento” a decisão judicial “faz referência à periculosidade [do acusado]” e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
“A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional”, afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
STF
Fonte: Notadez

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Núcleo da Saúde realiza encontro de capacitação

10:05 |

O Centro de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, através do Núcleo de Tutelas da Saúde, realiza o Encontro de Capacitação de Defensores Públicos - Módulo I: Direito à Saúde.
Voltado aos Defensores que atuam na área, o evento será realizado no dia 28 de agosto, das 8h30min às 17h30min, no auditório da Procergs.
As convocações devem chegar para os Defensores Públicos até o final desta semana. As inscrições vão até o dia 20 de agosto, através do site da Defensoria Pública. A programação do encontro também pode ser acessada na página da internet.
Fonte: Noticiário institucional