quinta-feira, 29 de maio de 2008

Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo homenageia Defensores Públicos

20:31 |

A Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou requerimento nº. 197/14L/2008, de autoria do vereador Ito Luciano, requerendo que parte do expedinte da Sessão do próximo dia 29 de maio seja ocupada para homenagear o Dia do Defensor Público.
A homenagem será realizada a partir das 15h, na sede daquele legislativo. Os Defensores Públicos Adão Elias Schumacher, Antônio Augusto Pacheco Ribeiro, Cleusa Maria Ribeiro Trevisan, Daniela Wilde Bortolan, Gustavo Brunet de Souza, Ilva Marta Goettems e Sussana Schimitt participam da homenagem.
Fonte: DPE

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Defensores Públicos: exigência democrática

18:45 |

A Constituição da República diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Isto porque é o órgão a que cabe a orientação jurídica e a defesa dos pobres. Se a estes não se assegura assistência eficiente, nega-se o princípio democrático do acesso à justiça. A Defensoria Pública presta orientação jurídica a cidadãs e cidadãos vulnerabilizados socialmente. Promove a defesa dos hipossuficientes em todas as instâncias. Assegura a seus patrocinados a busca e o exercício dos direitos constitucionais e legais, condição indispensável ao exercício da cidadania. O que a instituição da Defensoria Pública corporifica é um princípio democrático. O pobre tem direito à assistência jurídica pronta, completa e de qualidade. O Estado tem o dever de dar provimento pleno a esse direito. Antes da instituição da Defensoria Pública, o juiz de Direito ou a OAB designavam um “advogado dativo” para defender as pessoas que não podiam suportar o pagamento de honorários profissionais. Muitos advogados fizeram-se credores do reconhecimento da sociedade pela dedicação com que se empenhavam na defesa dos pobres. O mesmo aconteceu com muitos médicos. Ficaram na memória da posteridade pelo zelo no serviço prestado aos humildes quando praticamente inexistia a Medicina pública. Embora a grandeza ética dessas pessoas deva ser reconhecida, não se pode daí concluir que o Poder Público possa esquivar-se da obrigação de garantir amparo jurídico e médico aos pobres transferindo esse ônus a profissionais liberais. Não obstante a importância da Defensoria Pública como instrumento de cidadania, alguns Estados da Federação ainda não dispõem de um quadro de defensores públicos. Em outros Estados existe Defensoria, mas seu funcionamento é precário. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, os defensores públicos pedem socorro. Reivindicam o aumento do quadro de defensores. Observam que dos 78 municípios capixabas apenas 29 contam com a presença da Defensoria Pública, sem uma estrutura de apoio administrativo. Ponderam que a remuneração dos defensores é insuficiente, pois percebem apenas um quarto do que ganham juízes e promotores. O pleito dos defensores públicos, a meu ver, merece acolhimento. A questão da Defensoria Pública toca-me emocionalmente porque há quase 50 anos, ou seja, em nove de junho de 1960, tive a oportunidade de defender sua essencialidade como instrumento democrático. A tese foi veiculada na “Folha da Cidade”, um pequeno jornal que circulava em Cachoeiro de Itapemirim, cidade que sempre foi campo fértil para acolher e fazer germinar idéias nobres.
Fonte: Adpergs

Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência

18:43 |

Foi considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.
A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas.. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.
Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal. Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos – juiz e réu – que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos. A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n. 11.419/06, que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo. Ela afirma que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.
Fonte: Adpergs

terça-feira, 27 de maio de 2008

Rondônia se mobiliza pelo fortalecimento da Defensoria Pública

19:27 |

A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (AMDEPRO) convidou os Deputados Estaduais para formarem uma Frente Parlamentar em apoio ao fortalecimento da Defensoria Pública. No estado, existem apenas 25 defensores públicos, 12 no 2º Grau e 13 no 1º Grau. No entando, todos acabam atuando no primeiro grau, uma vez que o número de juízes e promotores de justiça é elevado.Atualmente, a Defensoria Pública está na fase conclusiva do Concurso Público de provas e títulos para os 30 cargos existentes de Defensor Público Substituto. Apesar de contar com 142 cargos efetivos, apenas 25 estão preenchidos.
Fonte: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Pai condenado por maus tratos ao se exceder na disciplina de filha

19:23 |

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação de pai pelo crime de maus tratos. Conforme o Colegiado, o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao surrar a filha com violência, utilizando uma cinta. Os magistrados entenderam que ele expôs a saúde física e mental da jovem, que foi atingida pelas cintadas nas pernas e costas. Ela foi agredida porque omitiu ter retornado de baile em companhia do namorado, não aprovado pelo genitor. A relatora do recurso do réu, Juíza Cristina Pereira Gonzales, arbitrou o apenamento em 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. O réu deverá, então, pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros. Recurso O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Agudo, que o condenou a pena de 2 anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo a Juíza Cristina Pereira Gonzales, a materialidade do crime está evidenciada pelo auto de exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, ainda atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. Testemunhas também confirmaram a ocorrência da surra. A vítima também contou que em conseqüência da agressão, sofreu infecção nos rins e bexiga, impossibilitando-a de urinar por alguns dias. Para a magistrada a reprimenda penal se impõe. "Haja vista que o tipo visa justamente evitar castigos inadequados aplicados pelos pais ou responsáveis em relação aos filhos." No mesmo sentido, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Para reprovação do delito, entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. "Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do Município de Agudo." Votaram de acordo com a relatora, os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Ângela Maria Silveira. (Lizete Flores)
Fonte: www.revistarec.com.br

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Decisão do TJ-SP define que porte de droga não é crime

11:56 |

Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.
A maioria dos especialistas ouvidos pela reportagem concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.
O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).
Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

Consumidor: Cláusulas confusas, pelo CDC, devem privilegiar consumidor

11:54 |

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Unimed de Blumenau a autorizar e custear uma tomografia computadorizada para a conveniada Maria Rigo, portadora de Mal de Alzheimer. Segundo os autos, Maria firmou plano de assistência à saúde com a ré em janeiro de 2005 e, em agosto do mesmo ano, seu médico solicitou a realização da tomografia, por suspeitar da doença. Ao encaminhar o pedido, houve negativa da ré, por se tratar de doença preexistente, passível de cobertura apenas após prazo de carência. Documentos anexados aos autos, entretanto, comprovam que a conveniada assinou - logo após confirmar a doença - um formulário de compra de carências onde consta de forma muito visível a isenção de prazos para a tomografia computadorizada. A relatora do processo ressaltou que tal formulário realmente suprimiu os períodos de carência para alguns procedimentos, como o exame pleiteado, e reduziu para 180 dias o prazo de algumas cirurgias. A Unimed argumentou que a realização de exames livres de carência é possível quando não há relação com a doença preexistente. Porém, tal restrição não está expressa no formulário de compra de carências. A magistrada esclareceu que sob a análise do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que geram dúvida devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. "Foi mesmo infundada a recusa à tomografia computadorizada de crânio, indicada como excluída de período de carência pelo documento, cabendo à ré arcar com os custos necessários à sua realização", finalizou a relatora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.007202-9)

Danos Morais: Noivo não é obrigado a casar

11:51 |

“O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem”. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento. A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido. Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento. O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais. A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens. A relatora, em seu voto, destacou que “não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias”.
Fonte: www.revistajuridica.com.br

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Dia 19 de Maio foi o Dia do Defensor Público

17:38 |

Defensoria Pública é função essencial à Justiça, conforme preceituado na Constituição Federal. Só através da atuação dos Defensores Públicos é que se tem garantido o Estado Democrático de Direito, em que todos, até mesmo os mais carentes têm acesso à Justiça e à defesa. A atuação da Defensoria Pública mediante a prestação de assistência judiciária gratuita, ofererecida a todos os cidadãos pobres, carentes, socialmente inferiorizados, vem a se constituir num dos mais formidáveis instrumentos de ação do Estado democraticamente constituído. Não se pode entender o espírito de justiça no Brasil como exclusivamente a punição do cidadão pobre. A justiça tem de estar ao alcance de todos. Este é o objetivo e a razão de ser da Defensoria Pública. O Presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, fazendo uma homenagem ao dia do Defensor Público, afirmou que o defensor que abaixa a cabeça quebra a cara, referindo-se a certa ocasião em que "Um jovem defensor se abaixou e ao levantar, bateu a cabeça no tampo de vidro da mesa", lembra o ministro. "Daí veio a lição de que na Defensoria não pode haver hierarquia entre o procurador, o promotor, o advogado e até mesmo o juiz". Em Pelotas temos apenas nove defensores públicos trabalhando incansavelmente na defesa da população carente, são eles: Dra. Gabriela Rodrigues, que atua na 4ª Crime e 1ª cível; o Dr. Varlen dos Santos Obelar, que atua no tribunal do Júri e também atende as vítimas das agressões domésticas; o Dr. Enir Madruga, que atende 6ª Cível e Canguçu; o Dr. Afonso Dentice da Silva, que atende a 2ª e 4ª cíveis e a 1ª de família; a Dra. Mônica Beatriz Osni Duarte, que atende a Vara da direção do Foro além da infância e juventude e 3ª Cível; a Dra. Patrícia Bachieri Duarte Alcântara, que atende JECrim, 3ª e 4ª criminal, quando o apenamento for detenção; a Dra. Fernanda Müller Almeida, que atende a 2ª Cível e faz ajuizamento de ações novas; a Dra. Eleonora Mascarenhas Mendonça, que atua na 5ª Cível e no JECível, além de fazer ajuizamento de novas ações e a Dra. Maurícia Barbosa Teixeira que atende a 3ª Criminal, a Vara de execuções criminais e o atendimento ao presídio. Verdadeiros heróis. Nosso reconhecimento e nossa homenagem a estes bravos e incansáveis guerreiros.
Fonte: coluna ESPAÇO JURÍDICO, do Dr. Roger Antônio Cavichioli. Jornal Diário da Manhã, Pelotas, edição de 22 e 23 de maio de 2008)

quarta-feira, 21 de maio de 2008

ANADEP presta consultoria à TV Record

18:01 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vai prestar consultoria jurídica à direção da novela "Caminhos do Coração", da TV Record. Nos dias 22 e 23 de maio, a assessora de comunicação social da ANADEP, Luzia Cristina Giffoni, vai acompanhar a gravação de um julgamento que vai ao ar no último capítulo da novela.
Em 2006, a ANADEP também prestou consultoria à emissora durante a gravação do julgamento de Daniel Avelar (Marcelo Serrado), acusado injustamente de latrocínio. Na novela "Prova de Amor", Daniel era um jovem advogado que havia sido aprovado em um concurso para ser defensor público.
Fonte: ANADEP

Fuga não impede julgamento da apelação

17:57 |

Édireito fundamental do condenado ter acesso à instância recursal, ainda que esteja foragido. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas-corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. O pedido contestava a decisão da Justiça estadual de negar o recebimento da apelação de um sentenciado por roubo qualificado em razão de ele estar foragido. A decisão da Sexta Turma garantiu ao sentenciado o processamento da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Baseados em voto do ministro Nilson Naves, relator do pedido, os ministros reafirmaram o entendimento de ambas as Turmas Penais do STJ de que não se pode condicionar o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa ao recolhimento do réu à prisão. O ministro Naves criticou o formalismo da decisão que gerou o pedido de habeas-corpus. Para o relator, os magistrados devem se ater mais à substância do que à forma. O ministro ressaltou que o sistema recursal brasileiro é de duplo grau, o que garante aos litigantes maior proteção à defesa. "O duplo grau visa a que, tendo duas chances, as pessoas tenham, da forma mais aberta possível, sem formalismo, que as questões de fato, principalmente, e as de direito, sejam ambas discutidas, pesadas e, afinal, bem decididas". Segundo os precedentes, há incompatibilidade entre a norma do artigo 595 do Código de Processo Penal e as atuais ordens constitucional e infraconstitucional. O artigo diz que, se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada abandonada (deserta) a apelação. O ministro Naves concluiu que o artigo bate de frente contra alguns princípios entre os quais o da não-culpabilidade antes do desfecho do processo.
Fonte: www.revistrec.com.br

terça-feira, 20 de maio de 2008

Dia da Defensoria Pública simboliza amadurecimento

21:22 |

A Assembléia Nacional Constituinte, reunida em 5 de outubro de 1988, inaugurou uma nova ordem jurídica com a promulgação da vigente Constituição Federal, a qual foi denominada “Constituição Cidadã” pelo saudoso deputado federal Ulisses Guimarães em razão da grande participação popular na elaboração de seu texto, e bem assim, da significativa ruptura com mais de duas décadas de regimes totalitários no Brasil.
Quis aquele Poder Inaugural que no rol dos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro estivesse incluída a assistência jurídica — e não apenas judicial — integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, elencando-a dentre aqueles direitos que constituem o núcleo duro da Carta Política denominado cláusula pétrea, que não podem ser objeto de restrição ou supressão do texto constitucional, sob qualquer hipótese.
Para a efetivação dessa garantia fundamental, que tem por objetivo esclarecer ao povo carente os seus direitos e suas relações jurídicas com os poderes públicos, foi também criada pelo legislador originário a instituição pública correspondente para prestar esse relevante e indispensável serviço à população e servir de instrumento de ligação entre os seus direitos e o efetivo exercício dos mesmos: a Defensoria Pública.
Ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pelo atendimento à população de baixa renda e que, por tal razão, não dispõe de condições financeiras para se defender em juízo ou fora dele por meio de um advogado particular.
De brigas entre vizinhos e dissoluções de casamentos a pedidos de aposentadorias, de reparação de danos morais e materiais a extradição de estrangeiros, todos os casos podem ser levados à Defensoria Pública, a depender apenas da esfera do Poder Judiciário competente para julgá-los: se a Justiça Federal, é a Defensoria Pública da União que deve ser procurada; se a Justiça Estadual, é a Defensoria Pública do Estado que irá analisá-los, sendo ambas, todavia, ramos da mesma Instituição Defensoria Pública, una e indivisível.
Nesse contexto, passados quase vinte anos de sua idealização, comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002 e que simboliza um processo de amadurecimento do Brasil, país que num passado não muito distante tratava dos pobres com políticas a base de pão e circo, mas que hoje passa a enfrentar o problema de frente, com um órgão do próprio Estado composto de agentes públicos concursados, vocacionados e entregues de corpo e alma à causa da parcela da população desprovida de recursos.
Relevante dizer, porém, que muito ainda há que se avançar quando o assunto é Defensoria Pública brasileira, notadamente porque há estados como Santa Catarina e Paraná que insistem em desrespeitar o modelo constitucional de assistência jurídica pública e não possuem um só defensor público concursado, além de outros como Rio Grande do Norte e Goiás que estão dando os primeiros passos desde a promulgação da Constituição Federal, descortinando uma dívida social de quase duas décadas com sua população de baixa renda.
Na esfera federal, também, há menos de trezentos defensores públicos para atender a todos aqueles cidadãos que, de norte a sul do país, precisem ter acesso à Justiça Federal para pleitear um benefício previdenciário injustamente negado pelo INSS, rediscutir cláusulas de contrato habitacional ou empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, obter um medicamento vital ou realizar uma cirurgia de urgência. A Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar também reclama a atuação de defensores federais, os quais se encontram impossibilitados de atender o chamado em razão do diminuto quadro de profissionais.
Assim, a cada ano de comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública é preciso fomentar, mais e mais, a esperança de que num futuro próximo seja possível ver uma Defensoria Pública mais forte e aparelhada, com uma quantidade maior de defensores públicos à disposição do povo, a fim de que, com seu trabalho, sejam minimizadas as desigualdades sociais e se consiga distribuir cidadania aos que dela mais se ressentem. O tempo urge. (Por Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Defensores públicos fazem mutirão em sete estados do Brasil

19:01 |

Profissionais que oferecem a possibilidade de defesa a pessoas pobres em tribunais e que podem evitar injustiças fizeram, nesta segunda, um mutirão. Os chamados defensores públicos ainda não estão presentes em todos os estados do Brasil. A manicure Gisele Oliveira Santos, 23 anos, ainda não tem certidão de nascimento. Ela quer mudar esta história e dar o mesmo direito aos filhos. “Eu quero poder ser reconhecida. Quero, no dia em que estiver com a minha certidão, poder mostrar”. Muita gente que não possui os documentos mais essenciais entrou nesta segunda nas filas do mutirão que aconteceu em cidades de sete estados. A Defensoria Pública de Cuiabá montou uma tenda na Praça Alencastro, no Centro da cidade. Em Belo Horizonte, os defensores ouviram as dúvidas da população na Praça Sete, um dos pontos mais movimentados da capital mineira. No Rio, o atendimento foi na Central do Brasil. A cozinheira Maria Margarida Torres buscou ajuda para regularizar a documentação de um imóvel. “Eu nunca pude pagar um advogado, agora apareceu essa oportunidade e eu estou aproveitando”. O defensor público orienta o cidadão nas questões de Direito Civil, na área criminal e também atua na proteção do consumidor. Tudo isso de graça. Mas este serviço ainda não é oferecido em todos os estados do país. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos, é o caso de Paraná, Goiás e Santa Catarina. “O defensor público hoje, como agente político do estado, é um transformador da sociedade e esta transformação está acontecendo muito lentamente ou quase nada aonde não tem Defensoria Pública plenamente constituída e estruturada”, explica José Raimundo Batista Moreira, defensor público geral do estado do Rio de Janeiro. A defensoria também ajuda quem não tem condições de pagar por serviços prestados em cartórios. Um casal agora vai oficializar o relacionamento. A Secretaria de Justiça do Paraná afirma que a defensoria funciona no estado, mas, segundo o Ministério da Justiça, até hoje não houve concurso público para a contratação de defensores. O governo de Santa Catarina informou que fez convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para prestar o atendimento gratuito. Já o governo de Goiás afirmou que, por falta de verbas, ainda não criou o serviço, que hoje é feito por advogados da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Fonte: Anadep

Câmara aprova dispensa de advogado em partilha e divórcio

18:52 |

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que dispensa a presença de advogado particular e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando realizados por via administrativa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada no último dia 7, na forma de substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatória, na ausência do advogado, a presença do defensor público em cartório durante a celebração do ato notarial. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor público, apenas que as partes estivessem de posse de documento particular elaborado pelo defensor.
O relator afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.
Gratuidade dos atos
O substitutivo aprovado também estabelece a gratuidade dos atos em casos de inventário e de partilha. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) já prevê gratuidade nos atos de separação e de divórcio consensuais. O substitutivo permite, ainda, que as partes escolham o cartório em que será lavrada a escritura pública.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Defensor público que abaixa a cabeça quebra a cara, diz presidente do STJ

18:51 |

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou hoje que “defensor público que abaixa a cabeça quebra a cara”. Segundo o ministro, esse é um lema que ele criou a partir de um acidente ocorrido em uma reunião na Defensoria Pública do Distrito Federal. “Um jovem defensor se abaixou e ao levantar, bateu a cabeça no tampo de vidro da mesa”, lembra o ministro. “Daí veio a lição de que na Defensoria não pode haver hierarquia entre o procurador, o promotor, o advogado e até mesmo o juiz.” As palavras do ministro Humberto Gomes de Barros foram em homenagem ao Dia do Defensor Público, comemorado hoje em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF). O presidente do STJ foi convidado para a solenidade principalmente por ter sido o idealizador da instituição no DF, durante o governo de José Aparecido. Em janeiro de 1987, quando era procurador-geral do Distrito Federal, Gomes de Barros foi o autor do decreto que criou a Defensoria do Distrito Federal. Humberto Gomes de Barros disse ter orgulho de ser o idealizador da Defensoria do DF, que teve uma função extremamente relevante: a de iniciar bacharéis recém-formados e até estudantes em fim de curso nas lides da advocacia. O ministro destacou que Defensoria rima com cidadania e que essa é a mais bela das advocacias. Para Gomes de Barros, é a Defensoria Pública que coloca o cimento necessário para que as vigas da sociedade não desmoronem.

FONTE: STJ

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Parabéns, Defensor!

18:42 |

"Oração do Defensor Público"

Pai, nos vos agradecemos pelos dons e talentos que nos permitem ser Defensores Públicos.

Recebemos, de Vossas mãos, esses dons e prometemos usá-los bem, na missão de patrocinar as causas de nossos irmãos pobres e desprotegidos.

Pai, Ajudai-nos a cumprir esta missão, pois há muitas barreiras, de toda ordem, que podem nos afastar dela.

Dai-nos coragem para enfrentar os poderosos; paciência para não desesperar diante das dificuldades da nossa missão; humildade para unir nossos espíritos aos de nossos irmãos pobres e, sobretudo, Senhor, bondade para mostrar a Vossa Face a cada um que nos procure.

Acendeis em nós o fogo do Espírito Santo, que nos anime a cada dia a lutar pela Justiça e pela Paz, e não Permitais que ele se apague, abafado pela omissão, pelo comodismo, pela indiferença, pela ambição ou pelo medo de estar ao lado do mais fraco.

Dai-nos o Vosso Amor e nos protejas."

Fonte: ANADEP

Dia do Defensor Público

18:35 |

Parabenizamos os valorosos Defensores Públicos de toda a Nação pelo seu dia. Desejamos que novos e melhores horizontes sejam conquistados pela categoria, na batalha diária da trincheira forense, que nos tem sido penosa, mas que haverá de ser coroada de glória num futuro próximo.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Palestra sobre a Defensoria

19:57 |

Os Defensores Públicos Enir Madruga de Ávila, Patrícia Bacchieri Alcântara e Gabriela Rodrigues proferirão palestra sobre a Defensoria Pública para acadêmicos de Direito da Faculdade Atlântico Sul, de Pelotas. O evento ocorrerá dia 19 maio (sábado), às 10 h., na própria faculdade.

Assembléia aprova teto salarial único para os poderes do Estado

19:55 |

Na sessão plenária desta terça-feira (13), a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (51 votos), em primeiro turno, o substitutivo nº 1 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 191/2007), que altera a redação de parte dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual e fixa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (R$ 22.111,00) como o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma PEC deve ir à votação em dois turnos, com intervalo de três sessões entre os dois momentos de apreciação em plenário. Será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados, ou seja, 33 votos.
Fonte: ALERGS

LANÇAMENTO DO LIVRO "A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS" SERÁ NO DIA 30 DE MAIO NO RIO DE JANEIRO

19:47 |

O lançamento do livro "A Defensoria Pública e os Processos Coletivos", obra editada pela Lumen Juris e coordenada pelo defensor carioca José Augusto Garcia, reúne artigos de diversos defensores públicos, dentre os quais as gaúchas Adriana Fagundes Burger e Christine Balbinot. O evento será no dia 30 de maio, sexta-feira, às 17h30min, na Rua do Carmo, 07, Rio de Janeiro, na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ).
Fonte: ANADEP