segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

13:08 |

Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado. "A presença de duas majorantes no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem a elevação. A lei preza a razoável e proporcional dosagem da pena, devendo o magistrado apreciar a intensidade de cada causa especial de aumento, e não apenas efetuar um simples cálculo matemático". A relatora ressaltou que, para que a pena seja elevada devido a alguma majorante, é essencial, conforme dispõe o artigo 93 da Constituição Federal, que o magistrado apresente fundamentação capaz de demonstrar o maior teor de reprovabilidade na conduta do condenado e não somente enumerar a presença de um ou mais fatores possíveis de aumento da pena-base. "Mantenho a condenação e concedo a ordem para reformar o acórdão e a sentença condenatória na parte relativa à dosimetria da pena, reduzindo a pena-base de A.M. para o mínimo legal, e fixar, para ambos, o acréscimo previsto no artigo 157 do Código Penal, em apenas 1/3 da pena, à falta de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal. Restam os pacientes, assim, condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto estabelecido pela sentença condenatória", concluiu a ministra, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.
STJ
Fonte: Notadez

Arquivado pedido para soltar presos por porte de arma

13:06 |

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus em favor de todos os presos que cumprem pena em Bagé (RS). De acordo com Defensoria Pública do estado, a prorrogação de entrega espontânea de armas de fogo extinguiria a punibilidade dos condenados por este crime. Para o ministro Carlos Ayres Britto, seria necessário analisar cada caso em concreto.
A alegação da Defensoria foi a de que a Medida Provisória 417/08 convertida na Lei 11.706/08 prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento para até 31 de dezembro de 2009. Dessa forma, até esta data não se pode falar em crime de porte de arma de fogo, o que levaria à extinção da punibilidade dos condenados por esse crime. A Lei 11.706/2008 constitui norma penal mais benéfica, alegou a Defensoria, e seus efeitos não dependem de observância de qualquer requisito.
O Habeas Corpus chegou ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou pedido idêntico, com o argumento de que “não há como se conceder um Habeas Corpus genérico, beneficiando apenados que nem ao menos se sabe quem são, em que situação se encontram, qual é a autoridade coatora”.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o entendimento das instâncias iniciais da Justiça estaria certo com base no fato de que é possível extinguir a punibilidade de posse ilegal de arma de fogo com a “comprovação de requisitos legais como o fato de a arma ser de uso permitido, fabricada no Brasil, e da comprovação da origem lícita do artefato”. Esses requisitos, explicou o ministro, estão previstos no próprio artigo 1º da Medida Provisória. “A presença de tais elementos é de ser aferida em cada caso concreto, dado o quadro empírico assentado na sentença penal condenatória”, concluiu Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.990
Fonte: Conjur

Senado debate o papel da Defensoria Pública na execução da pena

12:57 |

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou hoje, dia 15 de outubro, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC 43/09) que atribui à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da pena, ampliando a assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Durante o debate, a Associação Nacional dos Defensores Públicos foi representada pelo defensor público do Estado de São Paulo Carlos Weis, que enfatizou a necessidade de aumentar o numero de defensores públicos que atuam junto ao sistema prisional. "O aumento no número de profissionais pode servir, inclusive, para acalmar a população carcerária". De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, o investimento nas defensorias traz melhorias para a assistência aos presos e também reflete de forma positiva na política de segurança pública. Nos últimos 10 anos, o número de rebeliões em presídios do Rio de Janeiro diminuiu após uma atuação mais efetiva dos núcleos da defensoria nas unidades. "Com a aprovação do PLC 43/09, o papel da Defensoria Pública dentro do sistema prisional será melhor definido e haverá, sem dúvida, um impulso nà criação dos núcleos especializados da Defensoria Pública nos presídios. Será um passo importante para se começar a resolver o caos do sistema prisional”, explica Castro. Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos da União, Luciano Borges, a audiência, presidida pelo Senador Romeu Tuma, foi positiva. “A audiência cumpriu seu papel esclarecedor, para os Senadores e demais presentes, quanto às atribuições da Defensoria Pública e do seu papel no sistema prisional brasileiro e de como a instituição pode contribuir e melhorar o caótico sistema carcerário do país.”. Representada pelo ex-Conselheiro Federal Roberto Freitas Filho, a Ordem dos Advodagos do Brasil (OAB) foi enfática ao classificar a defensoria pública como um instrumento indispensável para trazer cidadania para mais de 90% da população carcerária do país. "Chegou a hora do Congresso Nacional fortalecer a defensoria mesmo contra questões corporativas de instituições que não querem ver o crescimento da Defensoria Pública". Freitas Filho também lembrou que há cerca de meio milhão de presos no país, sendo que a maioria não tem condições de pagar um advogado. "Por isso, a atuação da Defensoria Pública - que atende os mais pobres - é fundamental e deve ser ampliada", argumentou.. Para o Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária da CNBB, Padre Valdir João Silveira, "é preciso fortalecer a Defensoria Pública, pois mesmo com as dificuldades estruturais, a instituição tem atuado de forma eficiente nos presídios. Segundo o religioso, o maior problema dos presos necessitados é o descaso jurídico por eles enfrentado. "Na maioria das vezes, a maioria não sabe em que pé estão seus processos", destacou. De acordo com a Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul Daniele de Souza Osório, as fugas e rebeliões em cadeias brasileiras são resultado, entre outros motivos, das péssimas condições do sistema prisional. A defensora também citou exemplos de ações de tutela coletiva de sucesso manejadas em prol dos presos e de seus familiares. “O pobre é um esquecido! O preso também é um esquecido por excelência. Então, o preso-pobre é duplamente esquecido. Assim, é importante que o defensor público detenha os meios processuais necessários, individual e coletivamente, para resguardar os direitos dos seus assistido", explicou a defensora. A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), também defendeu a participação da Defensoria Pública como órgão de execução da pena. Benito Tiezzi afirmou que sem assistência jurídica, os presos são mais facilmente cooptados por organizações criminosas, "que lhes oferecem ajuda, incluindo os serviços de advogados, em troca de 'favores' como roubos, tráfico de drogas e homicídios".
Fonte: ANADEP

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Nova lei da Defensoria dá início a reestruturação, por Fabiana Schiavon

11:44 |

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hojeDe acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

EDITAL DE VACÂNCIA

10:21 |


EDITAL DE VACÂNCIA N.º 05 /2009
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar n.º 11.795, de 22/05/2002, RESOLVE, para fins de remoção dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, declarar vacância das seguintes vagas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (02 vagas):
Classificação
3ª e 8ª Câmaras Criminais
22ª Câmara Cível
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.
Na hipótese de interesse por mais de uma das vagas supracitadas, deverá o requerente esclarecer, no pedido, a ordem de preferência.
O lapso inicial do prazo de trânsito contar-se-á a partir da publicação de edital especificamente para tal fim.
Para fins de remoção deverá ser observado o artigo 5º da Resolução CSDPE n.º 05/2006, o qual veda o pagamento de ajuda de custo para “remoções sucessivas”, assim consideradas mais de uma por ano.
Defensoria Pública do Estado, 13 de outubro de 2009.
Registre-se. Publique-se.
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado
Fonte: DPERGS

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Defensoria Pública ganha nova lei para padronizar atuação no país

07:52 |

O Estado do Maranhão tem apenas 46 defensores públicos, que só conseguem atuar na Capital e em outras duas comarcas. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente: a Defensoria conta com 40 integrantes em seus quadros. Na tentativa de reverter esse cenário, foi sancionada na última quarta-feira (7/10) a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a norma padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. “A partir de agora, todas as Defensorias Públicas do país passam a ser organizadas de forma mais semelhante. A regra explicita melhor quais são as funções das defensorias, que devem ser cumpridas em favor dos necessitado”, afirma André Castro, presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos).
Segundo ele, um dos principais aspectos da nova lei é a descentralização dos serviços da defensoria. “A regra fala que devem ser priorizadas as regiões com maior adensamento populacional e piores índices de exclusão social. Os órgãos de ação da defensoria precisam ir para a periferia e para o interior, onde a população é mais carente”, afirma Castro.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, essa ainda é uma realidade distante. A Defensoria Pública de São Paulo, Estado mais populoso do país, só foi criada em 2006.
Os Estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná ainda não possuem suas próprias defensorias. “Esse direito está sendo sonegado à população carente dos três Estados. A criação da Defensoria Pública é uma determinação da Constituição de 1988. Portanto, nesses Estados, há 21 anos a Carta está sendo descumprida”, destaca André Castro.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes —para a mesma população existem em média oito juízes e cinco membros do Ministério Público. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Entre 2004 e 2006, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
“A defensoria vem investindo e caminhando em uma direção de adequar seu serviço à necessidade da população. Muitos passos ainda precisam ser dados e é importante contar com a boa vontade política dos governos”, ressalta André Castro.
Previsão legal A nova forma de organização trazida com a Lei Complementar 132 altera dispositivos da Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Como a instituição se desenvolveu de forma desigual em todo o país, a mudança na legislação foi necessária.
O primeiro aspecto trazido com a nova lei é a determinação de que a defensoria é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, além de ter a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
De acordo com a nova legislação, a defensoria deve atuar prioritariamente na busca de soluções extrajudiciais (acordo, mediação ou conciliação). Deve ainda criar núcleos especializados para a defesa de pessoas e grupos hipossuficientes — que não podem pagar pelos serviços de um advogado—, tais como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadores de necessidades especiais e mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma reforça também a idéia de que sempre que um problema atingir um grupo de pessoas carentes, a defensoria poderá atuar através de mecanismos para a tutela coletiva, reunindo todas as demandas em uma única ação.
Veículo: Última Instância
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Lula sanciona Lei da Defensoria Pública hoje (7/10) às 16h - 80% da população será beneficiada

16:17 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje, dia 7 de outubro, às 16h, no Centro Cultural do Banco do Brasil (SCES, Trecho 2, Conj. 22), a nova Lei da Defensoria Pública. De autoria do Poder Executivo, a Lei padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública foi regulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu de forma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes do texto é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social", explica. Fortalecimento da Defensoria Pública vai beneficiar 80% da população A Lei também reafirma a independência orçamentária da defensoria e o ajuizamento de ações civis públicas em benefício da população carente. "A sanção da nova Lei Orgânica representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência juridica integral e de qualidade à população. Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos", enfatiza Castro. O projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez, já que a Defensoria Pública é a instituição menos estruturada da Justiça brasileira. Ouvidoria A Lei também cria a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. Sistema carcerário O texto também obriga a atuação de defensores públicos em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E o defensor público também vai poder acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da ANADEP, André Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%. Defensoria Pública: Justiça para quem precisa O Projeto de Lei da Câmara nº 137/09 era um dos itens prioritários do II Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e eficaz. Colhendo experiências exitosas da Defensoria Pública em todo o país, o projeto foi elaborado para fortalecer a atuação dos defensores públicos, inserindo na Lei Orgânica nacional dispositivos que permitem aos defensores públicos se valerem de modernas ferramentas jurídicas para a defesa de seus assistidos. Segundo o presidente da ANADEP, "diante das transformações ocorridas na última década, a legislação que organiza a Defensoria Pública no país precisava ser atualizada, adequando-se a uma nova realidade, fortemente marcada, por um lado, pelas relações massificadas e, por outro, pela proteção específica a determinados grupos de pessoas vulneráveis, como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência, o idoso, os portadores de necessidades especiais e as pessoas com deficiência". Assistência Jurídica integral e gratuita À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa. A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Campanha contra redução da idade penal dá passo importante

20:48 |

Representantes da ABMP e do Fórum Nacional de Juízes da Infância e da Juventude (Fonajuv) realizaram articulações relevantes no Senado Federal, no último dia 25 de agosto. Uma comissão formada pelo presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, e juízes de todos os Estados da Federação, representando os Tribunais de Justiça, se reuniu com a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) para discutir formas de agilizar a tramitação do Projeto de Lei de Execução de Medidas Socioeducativas, o PL 134/09. A senadora se comprometeu a trabalhar para que a tramitação aconteça de forma rápida. Dessa forma, irá atuar para que o projeto seja analisado em reunião conjunta de 3 comissões. Ao todo, 5 comissões precisam avaliá-lo antes do encaminhamento para o Plenário. Em seguida, o grupo se reuniu com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também se comprometeu a contribuir com o pronto trâmite do PL 134/09. Durante o encontro, o parlamentar ainda deixou clara a possibilidade de rever o prosseguimento dos projetos referentes à redução da idade penal e ao aumento do tempo de internação para adolescentes que cometeram ato infracional. A seu ver, medidas como a educação em período integral, podem garantir direitos de crianças e adolescentes e prevenir violência. Para o senador, a prioridade a propostas como estas colocariam em segundo plano as discussões sobre redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação. A ABMP salientou que já vem debatendo o direito à educação em tempo integral nos seminários regionais que promoveu este ano e pretende prosseguir com o debate até maio de 2010, quando realiza seu Congresso Nacional, em Brasília. Campanha Na avaliação do presidente da ABMP, Eduardo Melo, o posicionamento dos parlamentares oferecem boas indicações no que se refere à postura do Senado em relação a matérias importantes da área da criança e do adolescente que estão em tramitação na Casa. A campanha de coleta de assinaturas contra a proposta de redução da idade penal continua. O objetivo é aumentar o número de adesões para se ter maior representatividade da sociedade civil, procedendo-se a entrega em momento político adequado, conforme avaliação de todos os parceiros. As articulações prosseguem. Participe! Envie um e-mail com seus dados (Nome, título de eleitor e/ou CPF e/ou RG, atividade, cidade, estado) para assine@abmp.org.br. Atenção! Todas as formas têm a mesma validade e cada cidadão pode assinar o manifesto apenas uma vez. Participe!
Fonte: ANADEP

Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas

20:37 |

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais carentes forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país.
De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH — números que indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
O diagnóstico foi feito sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça.
De acordo com o estudo, há 1,5 defensor público para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor índice. Isso mostra que o público-alvo da Defensoria — a população mais pobre — não tem acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.
Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes.
“Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
IDH no mundoA Organização das Nações Unidas divulgou, nesta segunda-feira (5/10), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. De acordo com o estudo, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. Porém, no ranking mundial, o país perdeu cinco posições em relação ao ano passado.
Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”.
Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte: Conjur

Efetivar a assistência jurídica integral e gratuita contribui para elevar o IDH

20:35 |

A Organização das Nações Unidas divulgou ontem, dia 5 de outubro, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. Os números indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação. De acordo com o estudo da ONU, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. No entanto, no ranking mundial desceu cinco posições em relação ao ano passado. Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”. Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Assistência jurídica eleva índice de IDH No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país. De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça. De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.
Veículo: ANADEP Estado: DF
Fonte: ANADEP

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PGR questiona ação penal pública condicionada para estupro seguido de morte

17:36 |

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4301) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova redação do artigo 225 do Código Penal. O dispositivo prevê que, nos crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público (MP) deve proceder mediante ação penal pública condicionada à representação.
De acordo com a PGR, a Lei 12.015/2009, que alterou o Código, promoveu a fusão dos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome jurídico de estupro. Mas, diferente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal.
A ADI ressalta que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. A alteração do artigo 225 do Código fere, dessa forma, o princípio da razoabilidade. Ainda segundo a PGR, criar esse empecilho à persecução penal nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal ou morte ofende o princípio da proporcionalidade.
A PGR pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão, derrubando a parte da cabeça do artigo 225 do Código Penal, restaurando, para os crimes de estupro com lesão grave ou morte, a regra geral que possibilita a ação penal incondicionada.
A ação será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Senado aprova reajuste para ministros do STF

17:32 |

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/9), o projeto que reajusta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O aumento concedido foi de 5% já no mês de setembro e de mais 3,88% em fevereiro do ano que vem.
Com o acréscimo, o salário atual de R$ 24,5 mil passará para R$ 25,7 mil, já neste mês, e chegará a R$ 26,7 mil em fevereiro. A proposta já foi aprovada pela Câmara e, se não houver recursos para análise no plenário do Senado, seguirá para sanção presidencial.
Assim que o projeto foi aprovado, começou na CCJ uma discussão sobre concessão de aumento também para o Legislativo e o Executivo. O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu a equiparação salarial entre os Poderes. “Não tem sentido um juiz ganhar mais do que o presidente [da República], um senador, um deputado, um ministro”, disse. “Deveríamos ter coragem de fazer com que os tetos fossem equiparados”, completou.
O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) acompanhou a posição de Jucá. “São coisas que precisamos discutir. São distorções que temos de corrigir”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ministério da Justiça reativa Conselho de Segurança

09:40 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi uma das entidades escolhidas para fazer parte do novo Conselho Nacional de Segurança Pública. A Portaria nº 3.037, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da Uniâo da última sexta-feira (18), indicou o nome das entidades que vão compor transitoriamente o Conselho Nacional de Segurança Pública. A reestruturação do Conasp, desativado desde 2002, foi um dos objetivos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o documento, as entidades terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria, para fazer a indicação de titular e suplente. Após o recebimento das indicações, será publicada nova portaria com o rol de representantes. A coordenadora-geral da 1ª Conferência Nacional de Segurnaça Pública, Regina Miki, foi indicada pelo ministro da Justiça, Tarso Genso, para ser a Secretária Executiva do CONASP transitório.
O Fortalecimento da Defensoria Pública e sua estruturação em todas as comarcas do país fez parte da pauta de todo o processo de discussão e construção de uma nova política nacional de segurança pública viabilizada pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no período de 27 a 30 de agosto, em Brasília.
Durante 3 dias, cerca de 3 mil participantes discutiram propostas que serviriam de base para uma nova política nacional de segurança pública. Eles discutiram acerca dos 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano. As cerca de 27 mil diretrizes recebidasdas etapas eletivas e preparatórias foram condensadas, para a etapa nacional, em 364.
Ao todo foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu cerca de 500 mil pessoas. O documento final, elaborado pela sociedade civil e as três esferas públicas (União,estados e municípios), foi entregue pela coordenadora da 1ª Conseg ao secretário-executivo e vice-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Fonte: Conjur

STJ limita efeitos de Ação Civil Pública, por Fabiana Schiavon

09:37 |

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça modificou um antigo entendimento sobre os efeitos da Ação Civil Pública. Até então a sentença proferida nesse tipo de ação tinha eficácia em todo o país e não somente no Estado em que foi proferida. A 2ª Seção acolheu os argumentos por meio de Embargos de Divergência do Banco de Crédito Nacional contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em relação a diferença de correção monetária referente ao Plano Verão. A aplicação de 42,72% já determinada pela Justiça paulista que deveria valer em todo o território nacional, passa a ter eficácia apenas no estado de São Paulo.
Na decisão anterior, ficou entendido que a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) foi criada para defender os direitos difusos e que seu artigo 16, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença.
No argumento do Embargo, o advogado Arruda Alvim citou casos similares envolvendo outros bancos em que foram considerados os “efeitos da sentença como erga omnes (além da competência do órgão julgador). Em um deles, a decisão do tribunal “vislumbrou a inaplicabilidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública nas ações coletivas em defesa dos interesses individuais e homogêneos dos consumidores”. No processo, em que também se discutia o direito de correção monetária dos poupadores, entendeu-se que a matéria era regida, especificamente, pelo artigo 103 do Código de Consumidor”.
Em recurso, o Banco argumenta que é inegável a associação entre a parte processual do Código do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública. Já que a relação que se estabelece entre o depositante das cadernetas de poupança e o banco é de consumo. “Desse modo, na exata medida que não existe qualquer incompatibilidade entre a regra inserta no artigo 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e o Código de Defesa do Consumidor, não há porque não aplicá-la à Ação Civil Pública. “Além do que, não há que se argumentar como consta no acórdão embargado, que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública se aplicaria apenas às relações que não digam respeito a direitos consumeristas, “porquanto a matéria, nele regulada, afeta à disciplina da coisa julgada em direitos coletivos e é idêntica àquela referida no artigo 103 do CDC”.
Fonte: Conjur

Defensora Pública participa de Audiência Crioula em Carazinho

09:18 |

A Defensora Pública Patricia Fan participou de uma audiência curiosa durante a programação da Semana Farroupilha em Carazinho. Realizada no CTG Rincão Serrano na quinta-feira (17), a Audiência Crioula foi de julgamento de ação real de usucapião.
Durante a sessão, foi colhido o depoimento pessoal do autor e de duas testemunhas. O debate oral foi todo em versos gaúchos. O advogado do autor da ação declamou em versos o requerimento da parte. Da mesma forma foi a manifestação da Defensora Patrícia - curadora nomeada aos réus citados por edital.
A decisão foi divulgada na própria audiência, em sentença proferida pela Juíza da 2º Vara Cível da Comarca de Carazinho, Marlene Marlei de Souza, que teve a iniciativa de realizar a Audiência Crioula.
Confira abaixo os versos declamados pela Defensora Pública:
NA SEMANA FARROUPILHAO JUDICIÁRIO GAÚCHO CUMPRE MAIS UMA MISSÃO:DANDO RESPOSTA AO SEU SEBASTIÃOSE PODE OU NÃO SER DONO DESTE PEDAÇO DE CHÃO.
FAÇO PARTE DA DEFENSORIA,ACOSTUMADA A DEFENDER O POVOQUE BUSCA OS SEUS DIREITOÀS VEZ VELHO, OUTRAS VEZ NOVO.
ESSE CASO ANALISADOTEM OS DIREITO VELHO RESGUARDADOCUIDANDO DA PROPRIEDADECOMO SUA DE VERDADE.
NÃO ENXERGO QUALQUER PROBLEMAOS RÉUS TÃO BEM CUIDADO,DIREITO POR DIREITO,TUDO ESTÁ ASSEGURADO.
E ASSIM ME DESPEDINDO, NÃO VEJO DIFICULDADE,ENTENDO QUE SEU SEBASTIÃO POSSA SER DONO DE VERDADE.
PEDAÇO DE CHÃO PEQUENO,NESSA TERRA ABENÇOADA, FAÇO VOTOS QUE O SENHORTENHA PRA SEMPRE SUA MORADA.
Informações sobre o processo:
Processo: 009/1.06.0006967-7Comarca de Carazinho/RSNatureza: UsucapiãoAutor: Sebastião dos Santos VidalJuíza Presidente: Marlene Marlei de Souza Data: 17/09/2009
Fonte: DPERGS

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O Projeto de Lei Complementar 137/09 altera Lei Orgânica da Defensoria Pública

10:37 |

A Defensoria Pública brasileira obteve uma importante vitória na tarde desta quarta-feira (16/0/09), com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/09, de autoria do Poder Executivo, que organiza a Defensoria Pública nos estados, no Distrito Federal e também no âmbito da União. O Plenário aprovou, com 55 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, oito emendas de redação apresentadas ao projeto (PLC 137/09).O texto aprovado, do relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), incorpora à legislação nacional dispositivos da Emenda Constitucional 45 e da LC 988/06, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O PLC também regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária, a ampliação das funções da Defensoria e prevê a democratização e modernização da gestão da instituição. O projeto segue agora para sanção presidencial. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, a aprovação do projeto representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população. "Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos de todo o país", enfatizou. Segundo o relator da matéria, senador Valadares, ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. E lembrou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% das comarcas do país. - Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população - declarou Valadares. O projeto também prevê a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.Pela primeira vez na história será criado um órgão externo de fiscalização de uma instituição que compõe o sistema judicial no país.
Fonte: Adpergs News

Defensoria consegue suspensão de repasse PIS/COFINS a consumidores de energia

10:30 |

A conta de energia elétrica de consumidores gaúchos será menor nos próximos meses. Isso porque o Poder Judiciário deferiu o pedido de suspensão da cobrança e repasse do acréscimo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas mensalidades da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
Ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado, a ação também teve parecer favorável quanto ao ressarcimento da quantia indevidamente cobrada, que será abatida nas faturas vincendas. Autor da decisão, o juiz Giovanni Conti fixou, ainda, multa diária de R$ 20 mil para o descumprimento.
De acordo com a dirigente do Nudecontu, defensora pública Rafaela Consalter, foi instaurado um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos ( PADAC) para averiguar a existência de abusividade no repasse jurídico ilegal, aos consumidores, dos pagamentos das contribuições sociais do PIS/COFINS, que são de inteira e única responsabilidade das fornecedoras. “Por ser uma ação coletiva de consumo, todos os gaúchos que mantêm relação contratual com a CEEE serão beneficiados”, aponta.
O Nudecontu ingressou, também, com ações contra as fornecedoras de energia elétrica AES Sul e RGE, que aguardam decisão judicial.
Fonte: DPERGS

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Defensora Pública é empossada nesta segunda

10:03 |

A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta segunda-feira (14) Lia Santrovitsch Balle, aprovada no II Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público.
Participaram da cerimônia a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, e a Corregedora Geral, Dirce Dione Bravo Martins. Com a chegada da nova agente, a instituição soma o total de 359 defensores ativos. A solenidade de posse ocorreu no gabinete da Defensora Geral.
Fonte: DPERS

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Novo Defensor Público é empossado

10:11 |

A Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, empossou na tarde desta quinta-feira (10) Aldo Neri de Vargas Junior, aprovado no II Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público.
Participaram da cerimônia a Subdefensora Geral, Léa Brito Kasper, a Corregedora Geral, Dirce Dione Bravo Martins, e o vice-presidente da Adpergs, Antônio Augusto Pacheco Ribeiro.
Com a chegada do novo agente, a instituição soma o total de 358 defensores ativos. A solenidade de posse ocorreu no gabinete da defensora Geral.
Fonte: DPERGS

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Aprovada na CCJ nova Lei Orgânica da Defensoria Pública

20:33 |

A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa definição é prevista pelo Projeto de Lei da Câmara 137/09 - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, e foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aproxima ainda mais a Defensoria Pública da sociedade e amplia as funções da instituição.
De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário.

Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Ouvidoria
Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.

O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

Ao apresentar voto favorável ao projeto, com a aprovação de algumas emendas de redação, Valadares lembrou que foi realizada uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o assunto. Explicou também que, para elaborar seu relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.

Em seu parecer,Valadares afirmou que a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".

Emendas
Durante a votação da matéria, Valadares acatou algumas emendas de redação. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".

O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender as pessoas que tenham recursos para pagar advogados.

- A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres - salientou Mercadante.

Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).

- A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade - destacou Demóstenes.

A matéria será ainda apreciada em Plenário.


Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)