quarta-feira, 18 de junho de 2008

A capitalização dos juros e a Medida Provisória nº 2.170/01, Por Jansen Fialho de Almeida, juiz da 2ª Vara Cível de Brasília (DF).

22:07 |

Tema - para o qual não têm se atentado os juízes e tribunais - é o limite temporal da capitalização mensal dos juros, também conhecido como anatocismo, autorizado pela Medida Provisória nº 2.170/01. Saliente-se que tramita no STF a ADI n° 2.316, ajuizada por um Partido Político, tendo como objeto justamente o art. 5°, caput, e parágrafo único da MP nº 2.170/01; o julgamento da medida liminar encontra-se pendente, já com dois votos a favor de sua inconstitucionalidade. Discute-se a possibilidade ou não de se editar tal tipo de norma em se tratando de matéria afeta ao direito financeiro, reservada à lei complementar. A jurisprudência atual do STJ consolidou-se na admissão da capitalização mensal dos juros, considerando válida e eficaz a citada MP, enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF e desde que pactuada - , isto é, não pode estar implícita, mas expressa no contrato. No entanto, ao que nos parece, os operadores do Direito, não estão se debruçando para o texto literal da MP, senão vejamos: “Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Como suscita, nos contratos com periodicidade igual ou superior a um ano, as entidades integrantes do sistema financeiro não estão autorizadas a cobrar juros sobre juros, ainda que expressamente pactuados, vigorando nestes casos a Súmula nº 121 do STF: “é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. E isso é lógico, porquanto o legislador, ainda que na discutível via da Medida Provisória, abriu uma exceção - tal como nas cédulas de crédito comercial e industrial -, mas limitando o anatocismo a contratos de financiamento de curto prazo, ou seja, inferiores a um ano, pena de oneração excessiva à outra parte contratante, por simples raciocínio matemático. Todavia, em nossas pesquisas, vislumbramos que os juízes de primeira instância, os tribunais estaduais, regionais federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça ainda não observaram essa peculiaridade. Nenhum até agora, s.m.j., mesmo depois de ultrapassadas essas duas barreiras jurídicas (constitucionalidade e previsão expressa), analisam o caso concreto: o contrato tem periodicidade inferior a um ano, aplicando-se a regra literal do art. 5º da norma ? E isso é imprescindível, sobretudo porque a grande maioria dos pactos tem periodicidade igual ou superior a um ano. Assim, milhares de consumidores estão pagando juros sobre juros às instituições financeiras contrariamente, ao arrepio e afronta da lei, no caso, a MP nº 2.170/01. Em conclusão, relativamente à interpretação e extensão da MP nº 2.170/01, no comando de seu art. 5º, é possível a capitalização dos juros nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro Nacional, com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuados; nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano é proibida a capitalização, ainda que expressamente convencionada (Súmula nº 121 do STF).
Fonte: site www.espacovital.com.br

Inscrições para o VII Congresso Nacional já estão abertas

21:55 |

Já estão abertas as inscrições para o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos que será realizado no período de 28 a 31 de outubro de 2008, na cidade de Cuiabá, em Mato Grosoo.
O evento tem por objetivo estimular o desenvolvimento de ações integradas entre todas as Defensorias Públicas Estaduais, visando implementar políticas que garantam, qualifiquem e ampliem o atendimento jurídico/judiciário à população carente de todo o país.
Estão sendo esperados para o congresso cerca de 500 defensores públicos do Brasil e do exterior, além de integrantes das demais carreiras jurídicas e estudantes de Direito.
O tema do VII Congresso Nacional é Novos paradigmas para o acesso integral à Justiça.
Para obter mais informações sobre o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, acesse www.anadep.org.br/congresso.
Fonte: ANADEP

VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos - Editorial de Fernando Calmon

21:53 |

Prezados colegas, Estamos abrindo nessa semana as inscrições para o VII Congresso Nacional, que em 2008, ocorrerá em Cuiabá/Mato Grosso de 28 a 31 de outubro, por decisão democrática tomada na AGE realizada no VI Congresso. O Congresso Nacional é o momento de reconhecimento e afirmação de nossa instituição e dos seus agentes. A diversidade e pluralidade de nossas atividades nos obrigam a reconhecer a necessidade de anualmente nos reunirmos para a discussão e aprimoramento de temas que nos envolvem no dia a dia, bem como se transforma na oportunidade de conhecer os rumos que estamos apontando para a nossa instituição. Dessa forma, escolhemos o tema Novos Paradigmas para o Acesso Integral a Justiça para direcionar nossas atividades. Durante o congresso, vamos trabalhar assuntos da ordem da constitucionalização do direito civil; acesso integral à justiça no sistema carcerário; instrumentos de regularização fundiária; Defensoria Pública como instrumento de efetivação de Direitos Humanos; meios alternativos de composição de conflitos (comunitário, restaurativo e coletivo); aspectos processuais da Lei Maria da Penha; ações coletivas; e as recentes reformas processuais penais. Professores, acadêmicos e doutrinadores de renome no Brasil estão sendo convidados. Já temos a confirmação de um excelente jurista argentino e de outros brasileiros. Vamos promover também um concurso de teses – experiência anterior e bem sucedida -, cujo edital vamos publicar em seguida, com inscrição até o dia 01 de setembro de 2008. O VII Congresso Nacional será realizado no Hotel Deville – sede do evento – facilitando o deslocamento de todos os colegas que lá se hospedarem. Optamos, também, para que todas as atividades – salvo as administrativas – comecem às 14h00, propiciando assim uma melhor flexibilidade de horário aos congressistas. A abertura do Congresso, por sua importância e grandiosidade ocorrerá no Centro de Eventos da FAMATO. E vamos disponibilizar transporte para todos. Cuiabá, é uma belíssima cidade histórica, capital de um dos Estados mais pungentes da nossa economia e que abriga uma das mais avançadas Defensoria Pública do Brasil. A cidade tem muitas opções de passeios e uma culinária maravilhosa. A Chapada dos Guimarães, há apenas 60 km, é imperdível. Conhecer o Pantanal, cruzando a famosa estrada transpantaneira é um excelente programa para o fim de semana posterior ou anterior ao início do VII Congresso Nacional. O pantanal fica há apenas 100 km de Cuiabá e tem uma excelente rede hoteleira. Todas essas informações poderão ser encontradas em nosso site. Por fim, colegas, para facilitar estamos introduzindo um sistema de inscrição on line – onde se pode imprimir o boleto bancário, garantindo desde já a usa inscrição, além de tirar todas as dúvidas sem sair do computador. Contamos, nesse VII Congresso com a experiência e organização da empresa Ikone Eventos, a mesma que produziu o Seminário Internacional de Direito do Consumidor, que realizamos em abril do ano passado, em Fortaleza-CE, e que foi um sucesso. Contamos, portanto, com a sua participação em nosso VII Congresso. É aconselhável que as inscrições sejam feitas com muita antecedência, diria até o mais rápido possível, para que todos possam ficar juntos no Hotel do Evento e evitar o deslocamento para assistir as palestras e painéis. O site do evento já está no ar com todas as informações: www.anadep.org.br/congresso. A nossa afirmação institucional passa também pela realização de eventos cada vez mais consistentes, seja do ponto de vista acadêmico, seja do ponto de vista político. Espero todos vocês! Um abraço, Fernando Calmon Presidente da ANADEP
Fonte: ANADEP

Defensores da Comarca de Passo Fundo fazem mutirão em Ernestina

21:51 |

O projeto Defensoria Pública Itinerante em Passo Fundo estará no município de Ernestina nesta sexta-feira (20). Em regime de mutirão, os Defensores Públicos Elis Regina Taffarel, Cínara Fratton e Nelso Slhessarenko irão atender cerca de 40 famílias que necessitam de regularização fundiária naquele município. Esta é a segunda etapa do trabalho em Ernestina. Na primeira, em 6 de junho, os integrantes da Defensoria estiveram na cidade para apresentação do projeto e explanação sobre os requisitos e documentos necessários para a regularização.

Nesta sexta-feira, a Defensoria irá se instalar na sala de reuniões do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade. O atendimento às famílias começa às 9h.
Fonte: DPERS

terça-feira, 17 de junho de 2008

Estado é condenado a indenizar jovens

21:03 |

A colega Christine Balbinot, em complemento à notícia veiculada neste blog, no dia 05 de junho p.p., envia-nos e-mail, do seguinte teor:
Em acréscimo ao já noticiado pelo teu site, na verdade, há outra sentença envolvendo situação idêntica, mas na qual o Estado foi condenado a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 152.000,00, cuja inicial também foi elaborada por mim e o processo acompanhado pelo Colega Smanioto. Aliás, foi objeto de matéria no jornal ZERO HORA de sexta-feira – 06/6/2008:
Estado é condenado a indenizar jovens
Arquivamento equivocado de processos inviabilizou adoção de garotos

A desorganização de um cartório no Fórum de Erechim, no norte do Estado, pode custar caro para o governo do Estado.Ele foi condenado a indenizar por danos morais dois adolescentes que tiveram a adoção inviabilizada pelo arquivamento errado dos seus processos. Os dois casos têm recursos em andamento.Os dois garotos são de diferentes famílias. Depois de encerrados os processos que tiraram o pátrio poder dos pais biológicos deles, a determinação do juiz para que fossem inseridos em listas de adoção foi ignorada pelos funcionários, que arquivaram as ações. Isso aconteceu em 1993. As crianças ficaram em instituições onde ainda vivem - hoje ambos têm 15 anos - , perdendo assim a chance de ter uma família.Eles cresceram em abrigos com o amor de tias e cercado de crianças, mas se acostumaram a despedidas freqüentes, quando viam seus companheiros serem adotados. Os casos vieram à tona no momento em que os meninos começaram a cobrar uma posição dos abrigos. Sentindo-se rejeitado, um deles escreveu cartas à psicóloga da instituição e ao juiz da Infância e Adolescência perguntando por que motivo não era adotado. O Ministério Público investigou o caso e, ao descobrir o erro, motivou a Defensoria Pública a ingressar com ações. Pelo primeiro processo, a juíza Andréa Hofmeister condenou o Estado a pagar R$ 152 mil ao adolescente no final do ano passado.Na sentença, Andréa considerou que a negligência do cartório com o processo do primeiro garoto impediu que ele tivesse convivência com uma família estruturada, perdendo oportunidades de educação, afeto, futuro profissional, lazer e desenvolvimento psicológico. O segundo caso, julgado em março pelo juiz Marcelo Mezzomo, definiu o valor em R$ 10 mil para indenizar o adolescente.- O valor é só um paliativo para que ele tenha um suporte financeiro para começar a vida sozinho quando deixar a instituição, já que não terá o arrimo que uma família poderia ter lhe dado. Mas o dano afetivo nunca será reparado - salienta Mezzomo.Hoje, os dois moram no Patronato São José, de Erechim, local onde são abrigados meninos com mais de oito anos. Um deles trabalha como estagiário num banco da cidade e à noite cursa o 1º ano do Ensino Médio, no curso de técnico em enfermagem. O outro está na 5ª série do Ensino Fundamental. Carinhosos e responsáveis, eles se ressentem do fato de terem sido privados de uma vida em família.

LANÇAMENTO DO LIVRO "A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS"

20:28 |

Acontecerá dia 27 de junho de 2008 (sexta-feira), às 18:30h, na Livraria Palavraria, Rua Vasco da Gama, nº 165, Bairro Bom Fim, Porto Alegre, o lançamento do livro A DEFENSORIA PÚBLICA E OS PROCESSOS COLETIVOS, Comemorando a Lei Federal nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007, que conta, entre outros, com o trabalho das renomadas Defensoras Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, Dra. Adriana Fagundes Burger e Dra. Christine Balbinot.

Brasil é recordista em número de leis inconstitucionais, por Lilian Matsuura

20:21 |

Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Para Maria Tereza, esse fato, somado à chegada na Corte de temas que têm impacto nacional, deixa claro o protagonismo político do Supremo Tribunal Federal brasileiro. "O STF entrou na vida da nação. Os 11 ministros se tornaram conhecidos da população", disse.
No 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que termina nesta sexta-feira (13/6), em Brasília, a pesquisadora disse que os dados também revelam o papel que a Corte assumiu de ser a "terceira arena de discussão", onde tem de rediscutir medidas legislativas e do Executivo.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que também participou do Congresso, concorda com Sadek. Ele defende uma revisão do processo legislativo de edição de leis para que a atividade seja valorizada. “O Congresso aprova uma lei e sabe que depois tem um encontro marcado com o STF para rediscuti-la”, criticou. Segundo ele, é comum que leis sejam editadas para atender interesse de poucos, que não teriam o direito que conquistaram com a norma.
Para não usar nenhum exemplo brasileiro, citou um caso alemão. Lei aprovada, e questionada no Corte Constitucional do país, impedia a abertura de novas farmácias na Baviera sem que houvesse um pedido formal e que este passasse por uma análise, por uma questão de saúde pública, pois já haviam muitas no estado.
Quando os primeiros pedidos foram negados, a Justiça passou a decidir a questão. A Suprema Corte alemã, depois de uma pequena “investigação” para saber a situação das farmácias no estado, descobriu que tratava-se de uma forma de proteção ao mercado existente. A proteção da saúde pública era só uma desculpa para a proposição da norma.

Lei nº 11.698/2008

20:18 |

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
Fonte: Newsletter Notadez

Executivo e Judiciário se unem para efetivar aplicação da Lei Maria da Penha

20:16 |

“Tenho a maior simpatia pela Lei Maria da Penha porque ela provoca reflexões e funciona como um catalisador de propostas para banir a violência doméstica contra a mulher, anseio de um povo que almeja ser civilizado”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao abrir a Jornada de Trabalho sobre a Lei n. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira (16), na sala de conferências do Tribunal e foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ministro Nilson Naves, diretor-geral da Enfam, também participou da abertura dessa jornada, que está na terceira edição e pretende estudar e montar um curso com conteúdo programático específico para capacitar magistrados na aplicação mais efetiva da Lei Maria da Penha. “A Enfam começa com o pé direito ao propor análise de natureza tão delicada”, salientou.
Nilson Naves destacou a importância da criação da escola como ferramenta de aprimoramento da prestação jurisdicional. “A Enfam tem o papel de definir os rumos e posições para encurtar distâncias e fixar diretrizes que melhorem a função judicante. Viemos para dar as mãos, para construir o aperfeiçoamento da magistratura”, concluiu.
As complexidades de colocar em prática essa lei são grandes porque, como ressaltou o ministro Nilson Naves, ela “trouxe avanços e rompimentos”. Do ponto de vista legal, há questões processuais que provocam controvérsias, como no caso que está em julgamento no STJ e debate a legitimidade do Ministério Público para mover ação penal pública quando a mulher agredida não quer seguir com a denúncia. Do ponto de vista social, está a estrutura da família brasileira, na qual a submissão econômica e emocional da mulher ainda persiste. “O magistrado não pode ser um aplicador frio e insensível das normas, e sim criativo e atualizado para adaptá-las às exigências de seu tempo”, advertiu o ministro.
Sensibilidade jurídica
A subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Lourdes Maria Bandeira, destacou a importância da parceria entre os poderes Judiciário e Executivo na implementação de ações que dêem maior visibilidade e aplicabilidade à Lei Maria da Penha: “Uma em cada três mulheres no Brasil convive com a violência doméstica. É uma violência que ocorre entre pessoas que têm vínculos emocionais, uma situação que apresenta características próprias e exige sensibilidade jurídica específica. O Judiciário precisa estar pronto para receber essa demanda por Justiça.”
E como viabilizar a efetiva aplicação da lei que visa coibir a violência nos lares brasileiros? O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e a subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, apresentaram ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que incluem apoio para criação e fortalecimento dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dos Núcleos Especializados sobre a questão nas Defensorias Públicas, de promotorias especializadas nos Ministérios Públicos e de cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha para as Polícias Civil e Militar. Segundo Favreto, os investimentos do governo para enfrentar o problema serão de mais de R$ 37 milhões em 2008. Os debates de hoje ainda contaram com a presença dos magistrados Sidnei Beneti, Carlos Fernandes Mathias e da desembargadora convocada Jane Silva, que, nas palavras do ministro Nilson Naves, é “uma grande defensora da Lei Maria da Penha e uma importante aquisição para os quadros do STJ”.
Fonte: www.revistarec.com.br

segunda-feira, 16 de junho de 2008

STF edita Súmula Vinculante nº 9 sobre perda de dias remidos por falta grave

17:05 |

No fim da sessão plenária desta quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria dos votos, a Súmula Vinculante nº 9 a respeito da perda de dias remidos por falta grave e a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o assunto e determinou a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (LEP). Em nome de alguns ministros que entenderam necessária a elaboração do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, levou a proposta da súmula vinculante para análise do Plenário. “Trata-se de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos e eu entendi que seria interessante que nós a propuséssemos nesse final de tarde”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula Vinculante nº 9: "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58". Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o tema, e a Corte apresenta vários precedentes e ementas, tais como Recurso Extraordinário (RE) 452994; Habeas Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791; Agravos de Instrumento (AI) 490228, 570188, 580259. “No RE 452994 se consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou, ou seja, afirmou novamente essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, afirmou Lewandowski.
Fonte: DPERS

Defensora Pública recebe homenagem em Porto Alegre

16:52 |


Em evento que comemorou os 14 anos de fundação da Associação Vida Centro Humanístico, no último dia 6, em Porto Alegre, a Defensora Pública Onira Penha de Carvalho foi homenageada com a Medalha de Honra ao Mérito, por sua atuação junto à entidade.
A Defensora realiza um intenso e permanente trabalho de apoio às pessoas carentes que precisam daquela associação.
Fonte: DPE

Diário Oficial do RS de hoje, 16, publicou nomeação de quinze novos Defensores Públicos

16:47 |

Os nomeados: Adriana Munhoz de Quadros, Rodrigo Frantz Becker, Marcelo Mosena, Luciana Ribeiro Amin, Tamara Flores Agostini, Alice Backes de Leon, Eduardo Baptista de Oliveira, Jamile Ambros Cardoso, Roberta Bressan Vieira, Melina Paiva Coronel, Grazziane Tonel, Laura de Ferreira Veitenheimer, Camila Ferrareze, Daniela Oliveira e Bibiana Ascari do Espírito Santo.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lei Maria da Penha também serve para namorados

20:24 |

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.
Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.
De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Outro caso
Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.
O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.
Fonte: site www.conjur.com.br

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Alteração no CPP

22:23 |

Foi publicada no DJU de hoje, 10 de junho, a Lei nº 11.689, que altera a fase de "judicium acusationis" do Código de Processo Penal, simplificando o rito para apuração dos crimes dolosos contra a vida.

Mulher terá de devolver pensão alimentícia ao ex-marido

22:18 |

A Justiça catarinense condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores recebidos a título de pensão alimentícia porque ela passou a conviver em união estável com outro homem e continuou recebendo a pensão. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, ressaltou que embora a doutrina e jurisprudência no Direito de Família não vislumbrem esta possibilidade, ele tomou por base o novo Código Civil para embasar sua decisão. “O novo Código, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas”, destacou.
Para ele, aplicando essa regra ao Direito de Família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. “Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável, solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida”, sustentou o relator.
Com a decisão, a mulher terá de devolver os valores recebidos desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: www.conjur.com.br

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Tribunal de Justiça do Maranhão confirma autonomia da Defensoria Pública

22:44 |

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal de Justiça negou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 11, provimento a agravo regimental interposto pelo governo contra decisão da corte que garantia autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública do Estado. Com o recurso, o Estado questionava a capacidade postulatória da Defensoria para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria. Durante a sessão foi apreciado o voto-vista do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que confirmou o voto do relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, proferido na sessão do dia 14 de maio, a favor da Defensoria. José Joaquim considerou que, com a autonomia já aprovada em processo anterior, “não há dúvida de que cabe à Defensoria Pública do Estado a defesa da instituição”. Na mesma sessão foi votada e negada a representação para intervenção do Estado no município de Presidente Juscelino. O Ministério Público, autor do pedido, solicitou o arquivamento do processo em virtude de a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004 ter sido apresentada. A representação foi arquivada por unanimidade.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Deputados buscam saídas para a precária estrutura da Defensoria Pública

22:39 |

A Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa e a Frente em Defesa dos Defensores Públicos reuniram-se, no final da tarde desta quarta-feira (9), com defensores públicos a fim de apontar soluções concretas para valorizar a carreira destes profissionais e para enfrentar a falta de estrutura financeira e administrativa do órgão público. O encontro desta quarta-feira entre a deputada Stela Farias (PT), presidenta da CSP, deputado Raul Carrion (PCdoB), coordenador da Frente, a defensora pública-geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo, e integrantes da categoria visou ajustar questões apontadas na audiência pública realizada pela CSP em abril, quando os defensores encontravam-se em greve. Naquela oportunidade, Stela solicitou encontro com a governadora Yeda Crusius e com o Chefe da Casa Civil para tratar dos problemas enfrentados pela Defensoria Pública. Até o momento, o Palácio Piratini não se manifestou.
Paludo critica o fato de a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 não ter previsto recursos à Defensoria Pública, conforme determina a legislação. Para corrigir esta irregularidade a Frente protocolou emendas à LDO a fim de assegurar verbas a este órgão que tem autonomia funcional e administrativa. Sem recursos, diz ela, a situação se agrava. Ela também critica a discriminação sofrida pelos defensores públicos em relação às demais carreiras jurídicas no que diz respeito à remuneração e alerta para o desmantelamento do órgão. Paludo salientou também que a Defensoria não pode receber o mesmo tratamento concedido à Procuradoria-geral do Estado porque a primeira é um órgão de Estado enquanto a segunda um órgão de governo.
Os defensores querem mais recursos para executar suas funções legais e construir sedes próprias para possibilitar a instalação de Defensorias em todas as comarcas. Além disso, reivindicam o subsídio, o realinhamento das classes da carreira, a criação de quadro administrativo, realização de concurso público e informatização, dentre outros pleitos.
Para a deputada Stela, a situação precária da Defensoria Pública não é nova. “Há problemas sérios que precisam de soluções”, frisa, salientando que o governo Yeda Crusius não encaminha e, tampouco, resolve as questões encaminhadas pelas audiências públicas da Comissão de Serviços Públicos. “É preciso que a Defensoria Pública seja respeitada”, pontuou Stela. Ela espera que a governadora se sensibilize e receba a categoria e os deputados para tratar destas questões.
Fonte: Alergs

Arquivamento de Inquérito Civil

20:27 |

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recebeu da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos o ofício nº 0182/2008, subscrito pelo promotor de Justiça Dr. Renoir da Silva Cunha, noticiando o arquivamento do Inquérito Civil nº 0026/2008, que se propunha a investigar potencial dano coletivo ou difuso à cidadania em razão da paralisação dos membros da Defensoria Pública ocorrida este ano.
Fonte: DPE

Lei de Diretrizes Orçamentárias

20:19 |

A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu 115 emendas de deputados e entidades. A partir de agora, serão aceitas somente emendas de Comissão, isto é, alterações assinadas por, pelo menos, sete deputados titulares da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle.
(...)
O líder do DEM, deputado José Sperotto, protocolou 25 emendas. Elas alteram os percentuais das contrapartidas exigidas dos municípios para o aporte de recursos do Estado, buscam a reposição da inflação da massa salarial dos servidores estaduais e a garantia à Defensoria Pública das mesmas prerrogativas dadas aos demais poderes.
(...)
O deputado Raul Carrion (PCdoB) apresentou 23 emendas. Doze foram formuladas em parceria com os deputados Raul Pont e Elvino Bohn Gass, do PT, e buscam recuperar a autonomia financeira da Defensoria Pública. O parlamentar também defende medidas de combate à sonegação fiscal, o retorno do Simples gaúcho e a regularização das áreas quilombolas e combate as OSCIPs.

Fonte: João Batista Oliveira de Moura, Defensor Público, extraída do site da ALERGS

terça-feira, 10 de junho de 2008

A Constituição e as experiências com células-tronco adultas (por Ives Gandra Martins)

21:26 |

A Constituição Brasileira declara, no "caput" do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida - não do nascituro - e que sequer se poderia cogitar de "ser humano", antes do nascimento, é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia constitucional do direito à vida, até um minuto antes de nascer, e assegura a inviolabilidade desse direito, a partir do instante do nascimento.
De rigor, a Constituição não fala em direito inviolável à vida em relação à pessoa humana, mas ao ser humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me, inclusive, do argumento do Professor Jerome Lejeune, da Academia Francesa, para quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um ser animal, de tal maneira que todos os que defendem esta tese admitem ter tido, no correr de sua vida, uma natureza animal, antes do nascimento, e uma natureza humana, depois dele.
Tais considerações são feitas, talvez, para justificar o interesse de alguns de transformar seres humanos, em sua forma embrionária, em cobaias de laboratório, objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa. Por isto, sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser humano.
Na minha pessoal visão, o que a Constituição garante é o direito à vida, desde a concepção, sendo ele inviolável.
E também aqui um esclarecimento faz-se necessário, agora, do ponto de vista da biomedicina.
Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião humano, as CTEh (células tronco embrionárias), gerando grande expectativa na comunidade científica, pois apesar de provirem da destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas para a cura de inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos – muitos países em estágio superior de civilização, a proíbem; outros, já estão deixando de lado tais investigações – não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar dos bilhões de dólares nelas aplicados.
O grande argumento é de que tais células seriam "pluripotentes", e, quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças.
As investigações com células-tronco adultas, apesar de já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20.000 pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro menos abrangente, pois apenas "multipotentes", não podendo produzir os mesmos efeitos regeneradores das embrionárias.
Ocorre que em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele prometido - e até hoje, não obtido - com células-tronco embrionárias. E em 14/2/08, Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição.
A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva: "Quando vi o embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY Time, dez 2007). Minha meta é EVITAR usar células embrionárias".
Não sem razão, do site do Governo do Canadá, consta relatório com a seguinte conclusão: "Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário, à medida em que as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos, cérebro e sangue."
Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, Professores Alice Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na pluripotencialidade induzida das células tronco adultas.
Fonte: site www.jusnavigandi.com.br