segunda-feira, 9 de junho de 2008

Lula sanciona projetos que mudam Código de Processo Penal

18:56 |

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, três projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional em 2007 que modificam o Código de Processo Penal, de 1941. A intenção é dar maior agilidade à apreciação de processos pela Justiça. As novas regras vão entrar em vigor em 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Um dos projetos promove várias mudanças nas regras de funcionamento do Tribunal do Júri, entre elas o fim do julgamento automático para condenados a mais de 20 anos de prisão. Outras mudanças são o estabelecimento de uma audiência única para ouvir todas as partes – testemunhas de defesa, de acusação e o réu. Também foi definido que o Judiciário pode fixar indenização mínima para a vítima, sem necessidade de uma ação cível para obter a reparação de danos, e o fim das provas conseguidas de forma ilegal. Com esta medida, o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita vai deixar o caso. “Essa sanção imprime maior celeridade aos processos judiciais de natureza penal. Dá maior eficiência e maior segurança aos atos processuais”, comentou o ministro da Justiça, Tarso Genro, em discurso durante a solenidade. Ele fez um elogio à oposição pela aprovação dos projetos no Congresso.

Efeito prático
Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, as medidas aprovadas devem ter efeito prático em um ano. “Evidentemente que essas questões não repercutem da noite para o dia. Mas imagino que dentro de um ano já estará dando resultado esse pacote de segurança”, disse, após o evento. “Isso vai agilizar o processo penal brasileiro. Vai dar maior racionalidade e evitar muitas daquelas chicanas que se fazia processualmente e que a lei permitia para atrasar o julgamento. Esse pacote racionaliza o processo penal brasileiro e vai intimidar aqueles que não querem cumprir a lei”, comentou Toffoli.
Fonte: www.camera2.com.br

Habeas Corpus: Autor do roubo de um par de tênis quer cumprir pena abaixo do mínimo legal

18:29 |

A Defensoria Pública da União impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 94956, pleiteando o direito de o auxiliar de serviços gerais M.R.M. cumprir pena abaixo da mínima fixada em lei, pelo roubo de um par de tênis em concurso de agentes (artigo 157, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal – CP).
No HC, a Defensoria contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu sentença de uma juíza de primeiro grau de Viamão (RS) que, em outubro de 2005, condenou M.R.M. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto. Na mesma sentença, a juíza absolveu o acusado da denúncia de corrupção de menor (artigo 1º da Lei 2252/54), que havia sido formulada pelo Ministério Público, juntamente com a de roubo .
TJ-RS reduziu a pena
Da condenação de primeiro grau a Defensoria interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reduziu a pena para três anos e um mês de reclusão em regime aberto. O tribunal desqualificou o crime de consumado para tentado, vez que M.R.M. não ficou com a posse do tênis roubado, levando em consideração, ainda, como atenuante, o fato de ele haver confessado o crime, espontaneamente.
Dessa decisão, no entanto, o Ministério Público recorreu ao STJ, com fundamento na Súmula 231/STJ, segundo a qual “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau, por entender que o momento consumativo do roubo se dá quando da subtração da coisa e que as penas privativas de liberdade não podem ser fixadas abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes.
Constrangimento ilegal
A Defensoria alega constrangimento ilegal, insistindo na tese de delito tentado. “Para consumação do fato, a coisa, além de subtraída, deve estar sob posse tranqüila de quem a subtraiu”, afirma, invocando o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Sustenta, ademais, que “o caminho da aplicação ou não da lei penal é ambivalente, isto é, de mão dupla, na medida em que, se deve haver lei expressamente autorizando o Estado a aplicar uma sanção penal, deve, por outro lado, também haver lei proibindo a não-redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal. E essa proibição não existe”.
Alega ainda, com base no artigo 65, caput, do Código Penal, que a menoridade e a confissão espontânea do delito são sempre circunstâncias atenuantes. E ambos esses pressupostos estão presentes, visto ser o M.R.M. menor de 21 anos na data do fato (em 2004) e ter confessado espontaneamente o delito.O relator do HC 94956 é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: www.revistarec.com.br

domingo, 8 de junho de 2008

A PROPÓSITO

21:35 |

E A ASSEMBLÉIA-GERAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUANDO SERÁ CONVOCADA SENHOR PRESIDENTE?
REITERAMOS O PEDIDO VEICULADO NESTE BLOG, SOLICITANDO IMEDIATA CONVOCAÇÃO DA CATEGORIA PARA TRATARMOS DE ASSUNTOS PENDENTES, POIS O TÉRMINO DA PARALISAÇÃO DECIDIDA NAQUELA DO DIA 25 DE ABRIL NÃO SIGNIFICOU O FIM DA MOBILIZAÇÃO. A LUTA DEVE CONTINUAR.

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP

21:34 |

A Associação Nacional dos Defensores Públicos realizará no dia 23 de junho, às 9h30, em Brasília, uma Assembléia-Geral Extraordinária para discutir os seguintes pontos: 1. PEC da Defensoria Pública; 2. Reforma da Lei número 80; 3. Eleição para o cargo de Diretor Secretário e Diretor Acadêmico Institucional; 4. Propostas de pasantías (intercâmbio) com o Bloco dos Defensores Públicos do Mercosul; 5. III Diagnóstico da Defensoria Pública; 6. Assuntos Gerais. Local: sede da ANADEP (SCS Quadra 1 - Bloco M - Ed. Gilberto Salomão, 13º andar.
Fonte: Adpergs

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Novo procedimento do júri. Justiça mais rápida? (Por Luiz Flávio Gomes)

21:22 |

Está indo para sanção presidencial o Projeto de Lei n. 4.203/2001, que cuida do novo procedimento do júri. Em relação aos processos que estão em andamento, por força do art. 2º do CPP, terão incidência as novas regras (genuinamente processuais) aprovadas pelo Congresso Nacional.
Se tudo for sancionado (pelo Presidente da República) como foi aprovado (pelo Congresso), os processos de competência do Tribunal do Júri (incluindo-se os que estão em andamento), da vigência da lei para frente, terão (ou deveriam ter) andamento mais célere.
A primeira fase (judicial) do procedimento do júri (fase do iudicium accusationis) deve se encerrar no prazo máximo de noventa (90) dias (novo artigo 412). Essa fase vai do recebimento da denúncia (ou queixa) pelo juiz até a sua decisão final, que pode ser: (1) de pronúncia ou (2) de impronúncia ou (3) de absolvição sumária ou (4) de desclassificação.
Para se alcançar essa expectativa otimista (de concluir a primeira fase do júri em 90 dias) o projeto aprovado prevê uma única audiência de instrução (a previsão legal é positiva, mas isso será de difícil concretização na prática, porque nem sempre todas as testemunhas comparecem).
Diz o art. 411: "Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate".
O interrogatório do acusado vem por último. Essa é uma alteração importante, que vê no interrogatório, sobretudo, um ato de defesa (não de acusação).
Nem sempre serão necessários os "esclarecimentos dos peritos". Quando pertinentes, dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz (§ 1º).
Para que as provas sejam produzidas em uma só audiência, pode o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (§ 2º).
Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 (§ 3º). Em outras palavras, se surgirem provas sobre circunstâncias ou elementares não contidas na denúncia, procede-se de acordo com o art. 384 (que prevê direito de nova defesa ou, quando a pena for maior, aditamento da denúncia e novo direito de defesa).
Na mesma audiência única (de instrução preparatória) são oferecidas as alegações orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) (§ 4º). Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual (§ 5º).
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa (§ 6º).
Para que não haja morosidade, dispõe o § 7º que nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo (§ 8º). A ordem é a seguinte: primeiro as testemunhas arroladas pela acusação, depois as arroladas pela defesa.
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão (de pronúncia ou impronúncia ou absolvição sumária ou desclassificação), ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos (§ 9º).
Dificilmente conseguirá a Justiça cumprir todos esses atos em 90 dias. De qualquer modo, não se pode afirmar a total irrelevância da fixação de um prazo. Caso haja excesso não justificado, deve o acusado preso ser solto.
Quem lê o novo procedimento, com prazo fixado para seu término, audiência concentrada etc., tem a sensação de que a Justiça finalmente "vai funcionar aceleradamente". Na prática, entretanto, nem sempre é assim.
No Estado de São Paulo, por exemplo, havendo recurso contra a pronúncia (agora esse recurso passa a ser o de apelação, não mais o recurso em sentido estrito), é certo que o Tribunal de Justiça respectivo não irá julgá-lo com menos de dois anos. É esse atraso na prestação jurisdicional que dá a sensação de impunidade (que é a que fica no imaginário popular). Em um projeto que apresentamos na Câmara dos Deputados (pelo Deputado Luciano Castro – PR-RR) estamos sugerindo a prioridade absoluta para os processos de competência do tribunal do júri, incluindo-se a fase recursal. Prioridade zero para esses processos também nos tribunais. Só assim se conseguirá prestar a Justiça em tempo razoável.

Minha Trajetória nos concursos - Cristiano Vieira Heerdt é defensor público

21:14 |



Carta Forense - Em que momento decidiu se enveredar pelos concursos públicos?Cristiano Vieira Heerdt - Os concursos públicos, além de possibilitarem uma carreira mais segura e que tem um importante papel social, constituem uma forma de se testar e aferir o nível de preparo de quem se submete a eles. Diante disso, decidi fazer o concurso para a Defensoria tão logo anunciado que haveria o primeiro concurso para o cargo de Defensor Público do RS, em que pese estivesse advogando de forma regular. Como era o primeiro concurso, havia 5500 inscritos e para mim foi um verdadeiro desafio.. CF - Quando iniciou seu preparo? Qual metodologia usou?CVH - Um ano após minha colação de grau, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, resolvi cursar a Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre. Achei que era importante não apenas como preparação para concursos, mas para complementar o curso superior que havia realizado. Trabalhava durante o dia e freqüentava as aulas à noite. Quando fiz o concurso para Defensor Público, em 1999, já não estava mais cursando a ESM, mas segui estudando à noite, por conta própria. CF - Quanto tempo demorou para ser aprovado no primeiro concurso?CVH - Após a conclusão do curso superior, demorei cerca de 02 anos para ser aprovado. Foi o primeiro e único concurso nível superior que realizei.. CF - A Defensoria Pública sempre foi seu foco principal?CVH - Sim. Como exerci a advocacia particular por 05 (cinco) anos, sempre tive uma predileção por uma carreira pública que tivesse uma identificação com a advocacia. Embora considere interessantes outras carreiras jurídicas, sou apaixonado pelo que faço.CF - O senhor sofreu alguma cobrança de familiares e amigos peloresultado pretendido?CVH - Não. Meu pai é desembargador aposentado. Mesmo assim, respeitou a minha decisão de escolher a Defensoria Pública. Ele lamentou minha saída do escritório de advocacia, pois éramos sócios. Mas sempre me incentivou e nunca me orientou a seguir outras carreiras.CF- Depois de aprovado, como foi sua rotina de defensor recém empossado?CVH - Desafiadora e instigante. Logo nos primeiros dias passei a trabalhar em áreas que não tive contato algum durante o curso de Direito, como infância e juventude e execução penal. Por isso, a carreira tornou-se muito interessante, em que pese o volume de serviço. A experiência de vida adquirida durante o exercício do cargo é inigualável. CF - Que atividades já exerceu como defensor público?CVH - Atualmente estou licenciado. Licenciei-me em 2006 para exercer a presidência da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Assumi em 2002 e trabalhei, por um mês, junto aos Juizados da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre. Após, fui designado para trabalhar numa comarca da região metropolitana, na área penal. Depois de seis meses na Defensoria, classifiquei-me numa comarca do Interior. Atendia à população, participava de inúmeras audiências judiciais e fazia visitas a estabelecimentos prisionais. CF - Qual foi o momento mais engraçado ou curioso da sua carreira até agora?CVH - Tive muitos momentos engraçados, principalmente durante audiências judiciais. Porém, o momento mais curioso ocorreu quando uma vovó foi presa por dívida de alimentos. A neta havia pedido a prisão da avó e a juíza determinara a prisão. Ingressei com uma medida judicial e consegui a revogação da ordem. O fato teve repercussão nacional e o assunto passou a ser discutido no meio acadêmico. CF - E o mais triste?CVH - Também tive vários momentos tristes. A sensação de impotência às vezes é muito grande. Certa noite passava na frente do prédio da Defensoria e percebi uma senhora sentada debaixo da marquise. Parei e perguntei-lhe o que fazia ali aquela hora. Ela me respondeu que precisava uma ficha para ser atendida pelo defensor público, pois precisa ingressar com uma medida judicial e obter remédios para o filho doente. Não pude conter a emoção. Ela iria passar a noite para conseguir uma ficha, pois naquela época as filas eram imensas.CF- Quando um acadêmico ou bacharel toma a decisão de ingressar numa carreira pública, qual o primeiro passo a ser dado?CVH - Aproveitar ao máximo o curso superior e, se possível, matricular-se num curso preparatório. Porém, antes de decidir qual carreira, é necessário conhecê-la a fundo. As carreiras públicas têm funções sociais diversas e de extrema importância. Para melhor desempenha-la é preciso identificar-se com ela. CF- O que deve esperar o concursando na hora de optar pela carreira naDefensoria Pública?CVH - Paixão e desafios. A carreira de Defensor Público é, de fato, apaixonante. Isto se dá em razão da experiência de vida e do amadurecimento que ela proporciona. Porém, os desafios são enormes, a começar, muitas vezes, pela estrutura de trabalho e pela falta de reconhecimento que ainda existe no Brasil.
Fonte: Jornal Carta Forense

A MÁSCARA ESTÁ CAINDO

21:11 |

Deputados do PT começaram a pedir a saída da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, após a divulgação hoje de uma conversa do chefe da Casa Civil, Cézar Busatto (PPS), com o vice-governador, Paulo Afonso Feijó (DEM), que mergulhou a administração estadual em sua pior crise. "Ela tem que admitir os erros de seu processo eleitoral e renunciar ao cargo", afirmou Fabiano Pereira, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tenta apurar fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
"Nós vamos defender que a CPI relate ao Ministério Público que estamos diante de crimes eleitorais", complementou Raul Pont. Na gravação, Busatto tenta convencer Feijó, que está rompido com Yeda, a se reaproximar do governo e dá a entender que o Detran e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) são grandes fontes de financiamento de partidos aliados.
Ao longo da conversa, Busatto tenta mostrar a Feijó, um empresário que ingressou na política como candidato a vice de Yeda, que quando um pequeno partido (como é o caso do PSDB no Rio Grande do Sul) ganha uma eleição precisa conquistar a maioria para se viabilizar e, para isso, "acaba tendo que fazer concessões importantes" aos aliados.
Feijó chega a concordar com o aspecto político, mas questiona os motivos de o governo não interferir em órgãos e empresas sob suspeita de corrupção ou negócios mal feitos. "Por que encobrir o Detran?", questiona. "Desde 2003 eu sei que existe uma quadrilha no Banrisul, por que não querer mudar?" Uma investigação recente da Polícia Federal (PF) indicou que uma fraude desviou R$ 44 milhões do Detran. Uma investigação em andamento no Tribunal de Contas tenta apurar se houve irregularidades na contratação de serviços de uma fundação pelo Banrisul.
Na seqüência da conversa, o chefe da Casa Civil diz que "todos os governadores só chegaram aí (ao poder) com fonte de financiamento ou do Detran, do Daer (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem), quantos anos o Daer sustentou, na época das obras, fortunas, depois foi o Banrisul". Na seqüência, Busatto cita também a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Ao final, o chefe da Casa Civil insiste que gostaria de encontrar formas de resolver o impasse para evitar uma crise, mas os dois não chegam a uma conclusão, deixando a negociação em aberto.
Silêncio
No pior dia de sua gestão, a governadora Yeda Crusius manteve silêncio e não anunciou nenhuma decisão importante. Ao amanhecer, ela estava pressionada até por aliados a demitir o secretário-geral Delson Martini (PSDB), citado em conversas de pessoas acusadas pela fraude do Detran e convocado a depor na CPI. Uma carta que o empresário Lair Ferst, também implicado no caso Detran, escreveu para ela e acabou enviando ao representante do governo gaúcho em Brasília, Marcelo Cavalcante, afirmando que era alvo de pessoas corruptas agravou ainda mais a situação.
Ao anoitecer, cerca de 50 estudantes ligados à juventude do PT estavam diante do Palácio Piratini com caras pintadas e gritando palavras de ordem contra a governadora. O afastamento de Martini, Cavalcante e Busatto já é tido como certo, mas ainda não foi confirmado pelo governo estadual.
Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 5 de junho de 2008

APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SP

18:59 |

A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (03/06) o Projeto de Lei Complementar 12/2008, que cria o quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado (DPE/SP). O projeto segue agora para sanção do governador, que tem até 15 dias para realizá-la. O apoio desses funcionários é fundamental para o cumprimento das atribuições que competem à Defensoria. Com a sanção e realização do concurso, a instituição passará a contar com 333 novos funcionários. O projeto também prevê 35 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração). Atualmente, a Defensoria conta com 70 funcionários de cargos em comissão, criados pela Lei Complementar 988/06 e que serão extintos na vacância. E 67 cedidos pela Procuradoria Geral do Estado, cuja cessão, pelo projeto, termina no início do próximo ano. O projeto aprovado baseia-se em proposta da Defensoria e foi encaminhado pelo governador em março deste ano. Em abril foi aprovado o regime de urgência para tramitação. Números Os cargos previstos são: - 260 oficiais da Defensoria (ensino médio), com salário inicial de R$1.160 e final de R$ 2.331,46; - 73 agentes da Defensoria (nível superior), com salário inicial de R$ 3.420,00 e final de R$ 5.499,90; - 35 cargos em comissão, com salários entre R$ 1.180,00 e R$ 5.000,00. A íntegra do Projeto de Lei Complementar 12/08 aprovado pode ser encontrado no link http://www.al.sp.gov.br/spl_consultas/download.do?poFileIfs=11318250&/plc%2012.doc Saiba Mais Criada no dia 09 de janeiro de 2006 pela Lei Complementar Estadual nº 988, a Defensoria Pública do Estado tem como função a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas carentes. Antes de sua criação esse serviço era realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (órgão criado em 1947 e vinculado à Procuradoria Geral do Estado – PGE). A lei orgânica da Defensoria de São Paulo foi a primeira a ser promulgada após a vigência da emenda constitucional nº 45/2004, que outorgou às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Atualmente são 400 defensores concursados lotados nas regionais da Defensoria no Estado – são 16 no Interior e cinco na Grande São Paulo, além das regionais da Capital. A área de atuação da Defensoria é extensa e abrange toda a matéria de competência da Justiça Estadual – responsável pela maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos. Outra significativa conquista recente da Defensoria Pública foi a alteração, em 2006, da Lei da Ação Civil Pública, que hoje prevê expressamente a legitimidade da instituição para atuar na tutela coletiva dos direitos dos cidadãos carentes. As cidades atendidas pela Defensoria Pública na grande São Paulo são: Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Diadema. No interior: Araçatuba, Bauru, Jaú, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Vicente, São Carlos, Araraquara, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e São José dos Campos. Na capital a Defensoria está presente em todos os Fóruns (cíveis e criminal). A instituição conta ainda com núcleos especializados nas áreas: Infância e Juventude, Situação Carcerária, Cidadania e Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo e Segunda Instância e Tribunais Superiores. Para saber mais sobre os endereços e horários de atendimento acesse o site: www.defensoria.sp.gov.br
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: SITE DA ANADEP

Defensora Pública divulga Defensoria nos Estados Unidos

18:57 |

Coordenadora do Procon/RS, a Defensora Pública Adriana Burger aproveitou recente viagem a Washington DC, Estados Unidos, para divulgar o material da campanha Defensoria Pública: A Justiça ao Alcance de Todos, lançada em 2006 pela ADPERGS que pretende dar visibilidade à Defensoria e valorizar a carreira do Defensor Público.
Adriana entregou o material aos co-diretores da Academia de Direitos Humanos e Direito Humanitário de Washington DC, Cláudia Martin e Diego Rodriguez-Pínzon.
Fonte: noticiário institucional da DPE

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA CORTE INTERAMERICANA

18:56 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, a ANADEP aprovou a indicação do Dr. Lisandro Luís Wottrich, nosso associado, para uma vaga no Curso de Capacitação em Direitos Humanos da Corte Interamericana. A ADPERGS havia indicado 03 (três) nomes para concorrerem a uma vaga por estado, no total de 04 (quatro) a serem aprovadas pela ANADEP. Assim, das 04 (quatro) vagas, uma ficou para a ADPERGS.

Reunião com o Vice-Governador

18:54 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, o presidente Cristiano Vieira Heerdt, reuniu-se com o Vice-Governador do Estado, Paulo Afonso Feijó, no "Palacinho", ontem à tarde. Na ocasião, foi entregue material gráfico demonstrando a enorme defasagem salarial entre as carreiras jurídicas e a evasão de agentes para outras instituições. O Vice-Governador ficou sensibilizado com os números apresentados. Novo contato será feito, no sentido de serem repassadas outras informações solitadas pelo Vice-Governador.

Reunião da Frente Parlamentar

18:52 |

Segundo informação repassada pela Adpergs, ontem à tarde, na Assembléia Legislativa, houve reunião da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, que contou com a participação dos Deputados Estaduais Raul Carrion, Raul Pont, Adroaldo Loureiro e Marisa Formolo, do presidente da ADPERGS, Cristiano Vieira Heerdt, do presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, Arodi de Lima Gomes, e de alguns colegas defensores. Na ocasião, foram apresentadas e discutidas pela Frente Parlamentar emendas ao projeto de lei que fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício 2009. O Deputado Raul Carrion, coordenador da Frente, explicou aos presentes que a Defensora Pública-Geral do Estado encaminhou, no prazo, as metas à Secretária do Planejamento, que foram solicitadas pelo próprio Governo Estadual. Porém, o Poder Executivo, ao consolidar as diretrizes, discriminou a Defensoria Pública, desrespeitando-a. Relatou ainda reuniu-se com o presidente da ADPERGS, no sentido de se buscar a correção do texto proposto pelo Executivo. A partir de hoje serão colhidas as assinaturas para apresentação de emendas pela Frente Parlamentar.

Estado do RS pagará indenização a adolescente que teve adoção

18:50 |

Sentença proferida na 2ª Vara Cível de Erechim (RS) condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a um hoje adolescente cujo processo de destituição de pátrio poder foi extraviado pelo cartório judicial, circunstância que acabou por inviabilizar a sua colocação em família substituta. O fato ocorreu em maio de 1993, quando o Ministério Publico ajuizou ação de destituição de pátrio poder do infante, que foi julgada procedente em 3 de dezembro daquele ano, mantendo o autor - que tinha na ocasião um ano e seis meses de vida - abrigado no Lar da Criança, em Erechim.Apesar da sentença determinar a intimação da assistente social para que indicasse algum casal habilitado para que o menino fosse então encaminhado à família substituta, isso não ocorreu, pois o processo foi arquivado indevidamente ou extraviado, permanecendo a criança no abrigo.Tal situação perdurou ate 26 de março de 2001, quando o erro foi constatado. Então, a criança já contava com mais de sete anos de idade. A ação reparatória foi proposta com fundamento na teoria da perda da chance.O juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto consignou na sentença que "posso afirmar com segurança que o apelado muito provavelmente teria sido adotado se o processo não tivesse parado inexplicavelmente".O magistrado refere ser "de meu conhecimento pessoal a situação de adolescentes que `se criaram' no lar e no patronato São José, e hoje, por conta disso, `recheiam' a pauta de audiências do Juizado da Infância e da Juventude". O juiz relata a ocorrência "desde meros transtornos de comportamento, ligados à baixa auto-estima, até transtornos mentais, estando na raiz de tudo a falta de uma família, a falta de atenção, a segregação como inimigos de uma sociedade que nos impingiu um degredo moral e afetivo."O Estado do Rio Grande do Sul interpôs apelação buscando a improcedência da ação, bem como a Defensoria Pública, que objetiva a majoração do valor da reparação arbitrada. Atuam em nome do autor os defensores públicos Christine Balbinot e Pedro José Amorin Smaniotto. (Proc. nº 013/1060000027-5).

FONTE ESPAÇO VITAL

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Seminário de Direito à Saúde

20:21 |

EMAGIS A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis) realiza nos dias 26 e 27 de junho o Seminário de Direito à Saúde. O objetivo do evento é fomentar a discussão sobre as questões relativas ao direito à saúde, gestão e formação de políticas públicas nessa área, propiciando o debate em torno de demandas relevantes do direito sanitário. O seminário ocorrerá no Auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e destina-se a magistrados federais, procuradores federais, advogados da União, Defensores Públicos e servidores públicos.
Existem quatro vagas disponíveis para a Defensoria Pública. A lista de inscritos deve ser encaminhada à Emagis até o dia 20 de junho pelo e-mail emagis@trf4.gov.br. As despesas relativas à participação dos indicados correm às expensas daquela instituição.
Fonte: noticiário institucional da DPE

Defensoria Pública de São Paulo lança site informativo

20:18 |

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo acaba de lançar um site onde é possível encontrar o endereço e telefone das unidades de atendimento e esclarecer dúvidas. Há ainda cartilhas educativas sobre direitos.
O portal tem uma área de acesso restrito a defensores públicos e funcionários para fóruns de discussão, compartilhamento de modelos de peças, jurisprudência e manuais administrativos. Estão sendo implementados aplicativos de gestão que permitirão o uso de mensagens eletrônicas e acesso ao banco de dados em tempo real.
O novo sistema de atendimento informatizado da instituição — em fase final de desenvolvimento e já em testes na regional de Marília — será integrado ao portal e permitirá ao cidadão saber, à distância, o andamento do seu caso.
O novo portal integra o projeto Defensoria Digital, que conta com consultoria da Fundação Instituto de Administração (FIA) e é vinculado a professores da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.
Fonte: site www.conjur.com.br

terça-feira, 3 de junho de 2008

Frente Parlamentar

22:03 |

A Frente Parlamentar de Apoio aos Defensores Públicos, coordenada pelo deputado Raul Carrion (PcdoB), realiza reunião dia 4 de junho, às 16h30, na Sala Maurício Cardoso, 4º andar.
Fonte: ALERGS

Cabe princípio da insignificância para militar preso com droga

19:55 |

O princípio da insignificância pode ser aplicado nos casos de militares processados pelo crime de posse de entorpecente. Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, é admitida “a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso próprio, ainda que cometido no interior de Organização Militar”.
O militar foi pego com droga para consumo próprio. Celso de Mello suspendeu a condenação imposta para o militar, assim como as medidas de execução da pena. A decisão foi tomada no julgamento do pedido de liminar em Habeas Corpus protocolado pela defesa de Alex Silva de Campos. O Superior Tribunal Militar negou o pedido de Habeas Corpus do acusado por entender que não caberia ao caso o princípio da insignificância.
No caso de entorpecentes, o entendimento do STM é o de que a droga gera indisciplina e por isso não pode ser considerada insignificante. A interpretação partiu do julgamento de uma Apelação que discutia a aplicação da nova Lei de Drogas (Lei 11.433/06), que impede a prisão de usuários e dependentes, para dois militares condenados por fumar maconha em local sujeito à administração militar. A decisão foi a de que o Tribunal não endossaria a nova Lei de Drogas porque seus dispositivos são incompatíveis com o Código Penal Militar. Na prática, a posse de droga não isenta o militar de crime.
Por outro lado, o Superior Tribunal Militar já aplicou o princípio da insignificância para um condenado por estelionato por tentar furtar cartão de crédito de um colega, causando prejuízo de R$ 100. O entendimento foi de que o valor furtado descaracterizaria o dolo.
No recurso julgado no Supremo, o ministro Celso de Mello afirmou que para esses casos é preciso considerar o princípio da intervenção mínima do Estado. “O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor — por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes — não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. De acordo com o ministro, o porte de pequena quantidade de droga não apresenta real ofensa, por isso não pode ser considerado crime. (Por Priscyla Costa)

DEFENSORAS PÚBLICAS INTEGRAM O CONSELHO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DA CAPITAL

19:34 |

Defensoras Públicas integram o Conselho de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital Desde o dia 28 de maio, as Defensoras Públicas Clevenice Scopel e Rafaela Consalter integram o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Condecon) de Porto Alegre. A posse ocorreu no Salão Nobre do Gabinete do prefeito José Fogaça e contou com a presença de autoridades, como o secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio, Léo Antonio Bulling, e do coordenador do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Capital, Omar Ferri Júnior. Representantes da Câmara de Vereadores, da Procuradoria-Geral de Porto Alegre, de secretarias municipais, entidades, sindicatos e associações também integram o Condecon.
Fonte: DPE

segunda-feira, 2 de junho de 2008

FRENTE PARLAMENTAR

18:49 |

A Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, coordenada pelo Deputado Estadual Raul Carrion, reúne-se nesta quinta, a partir das 16h30min, na Assembléia Legislativa do Estado, para que seja tratado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e suas consequências para a Defensoria Pública. A realização da reunião é de iniciativa da coordenação da Frente.
Fonte: ADPERGS

domingo, 1 de junho de 2008

CHEGA DE SILÊNCIO!

23:47 |

Tão logo encerrada a greve dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 25 de abril p.p., ocorreu-nos de indagar dos colegas sobre a pretensão dos mesmos em permanecer ou não na carreira.
Passados mais de trinta dias, o resultado foi surpreendente: dos sessenta e um colegas votantes, 45% (ou 28 defensores públicos) afirmaram que não pretendem permanecer na carreira, enquanto 54% (ou seja, 33 colegas) disseram que sim.
Ainda que se pudesse esperar alguma “baixa” no número de agentes da Instituição, em face da calamitosa situação por todos vivida, o percentual de votos dos que pretendem buscar outra carreira jurídica é bastante elevado.
Sem dúvida, a manifestação exteriorizada na enquete deve servir de sinal de alerta à administração e à associação classista, que, até agora, decorrido mais de um mês da volta dos defensores públicos às atividades, nada fizeram para resolver a situação. Ou se fizeram, permanecem utilizando-se do repugnante método de nos manter a margem das notícias e das decisões comuns a todos.
Acaso ainda não tenham se apercebido, meras informações superficiais de reuniões mantidas aqui e acolá com o governo e com os deputados estaduais, de nada servem para aplacar nossa insatisfação e nossa angustia.
Por outro lado, o prazo 45 dias para convocação de nova assembléia geral está chegando ao fim.
É chegado o momento de prosseguirmos na luta pelo reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública e pela fixação do subsídio.
A condição imposta pelo governo para a retomada das negociações foi por nós cumprida: concedemos-lhe um prazo de trégua, retomamos o curso das atividades, mas até agora nenhuma notícia se tem a respeito de propostas concretas.
Chega de silêncio!
Solicitamos ao senhor presidente da Adpergs convoque nova assembléia geral, consoante ficou deliberado pela classe quando do último encontro, objetivando discutir a situação dos defensores públicos, nela compreendida a possibilidade de decretação de nova greve ou outro meio de paralisação das atividades, a fim de que se dê a conhecer a todos os gaúchos o descaso do governo Yeda para com aqueles que são os verdadeiros defensores da sociedade e dos cidadãos menos favorecidos.

Enir Madruga de Ávila